VOCÊ SABIA? TRANSFERIR VALORES PARA SUSTENTO DE FILHOS E FAMILIARES NO EXTERIOR PODE SER ISENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS

Transferência de valores para sustento no exterior

INTRODUÇÃO

Imagine que você mora no Brasil e precisa enviar dinheiro para um filho que vive em outro país. Esse valor é destinado ao sustento, como comida, moradia e saúde. Naturalmente, quando usamos o banco para fazer transferências internacionais, são cobradas tarifas. Mas aqui vai uma boa notícia: em alguns casos, essas tarifas podem ser isentas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como isso funciona, por que essa isenção existe e o que você precisa saber para garantir esse direito. Continue lendo e descubra algo que pode ser útil na sua vida ou na vida de alguém próximo.

O QUE SIGNIFICA ENVIAR VALORES PARA ALIMENTOS INTERNACIONAIS?

Quando falamos de “alimentos”, não estamos falando da comida que colocamos no prato. No mundo jurídico, alimentos são valores enviados para sustentar alguém que depende desse dinheiro para viver, como filhos, netos ou familiares próximos.

Agora, quando essas pessoas moram em outro país e o dinheiro precisa ser transferido para lá, isso é chamado de alimentos internacionais. Por exemplo: se um pai que mora no Brasil manda pensão alimentícia para um filho que vive na Itália, isso é considerado alimento internacional.

POR QUE AS TARIFAS BANCÁRIAS ERAM UM PROBLEMA?

As transferências internacionais costumam envolver tarifas cobradas pelos bancos. Por exemplo, imagine que você precisa enviar R$ 1.000,00 para seu filho. Se o banco cobra R$ 300,00 em taxas, a pessoa no exterior receberá apenas R$ 700,00. Isso prejudica quem depende desse dinheiro, pois boa parte do valor “some” no caminho.

Há alguns anos, muitas pessoas enfrentaram esse problema. Algumas famílias tiveram que juntar vários meses de pensão para mandar de uma vez só, porque as taxas eram tão altas que pequenas transferências não compensavam.

A CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE E O DIREITO À ISENÇÃO

Para resolver essas dificuldades, o Brasil assinou a Convenção de Nova Iorque (Decreto Legislativo nº 56.826/65), um acordo internacional que ajuda a garantir que os alimentos cheguem ao seu destino sem tantos obstáculos. A Convenção, que tem força de lei no Brasil, diz que quem precisa de alimentos deve ter facilidade e isenção de custos em processos e transferências relacionados ao sustento. Veja abaixo trecho dos principais artigos da convenção:

ARTIGO I

Objeto de Convenção

1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sob jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para êste fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias.

(…)

ARTIGO IX

Isenções e Facilidades

1. Nos procedimentos previstos na presente Convenção, os demandantes gozarão do tratamento e das isenções de custos e de despesas concedidas aos demandantes residentes no Estado em cujo território fôr proposta a ação.

(…)

O judiciário, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos tribunais mais importantes do país, decidiu que não podem ser cobradas tarifas bancárias sobre as transferências feitas para sustento de familiares no exterior. Essa decisão tem base na Convenção de Nova Iorque e no princípio de garantir uma vida digna a quem depende dos alimentos. Veja um trecho da tese definida pelo STJ:

A isenção prevista na Convenção de Nova Iorque (Decreto Legislativo nº 56.826/65) deve incidir sobre todos os procedimentos necessários à efetivação de decisão judicial que fixa a verba alimentar, entre eles o serviço bancário de remessa de valores para o exterior, independentemente de norma regulamentar editada pelo Banco Central do Brasil. 

STJ. 3ª Turma. REsp 1.705.928-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).

Essa isenção facilita a vida de quem precisa enviar o dinheiro e, principalmente, assegura que os dependentes no exterior não sejam prejudicados.

QUEM TEM DIREITO A ESSA ISENÇÃO?

Transferência de valores para sustento no exterior
Transferência de valores para sustento no exterior

A isenção vale para todas as pessoas que enviam valores para alimentos fixados judicialmente (como pensão alimentícia) para dependentes que moram fora do Brasil. Importante: essa isenção está garantida mesmo que não exista uma regra específica do Banco Central, pois ela é baseada na Convenção de Nova Iorque.

Além disso, o direito à isenção não depende de comprovar pobreza ou necessidade. Quem envia os alimentos já está cumprindo uma obrigação judicial, e o objetivo é garantir que o valor chegue sem interferências.

COMO GARANTIR A ISENÇÃO NA PRÁTICA?

Se você se encontra nessa situação, siga esses passos simples:

1. Verifique se o valor que você envia é considerado “alimento”. Isso acontece quando a transferência é resultado de uma decisão judicial ou acordo de pensão alimentícia.

2. Informe-se no banco sobre a isenção das tarifas. Caso haja resistência, procure um advogado de confiança para garantir que seu direito seja respeitado.

3. Guarde documentos importantes: decisão judicial, comprovante das transferências e outros papéis que comprovem a natureza dos valores enviados.

CONCLUSÃO

Enviar dinheiro para sustentar familiares no exterior é um ato nobre e, muitas vezes, essencial para a sobrevivência de quem está longe. A boa notícia é que, graças à Convenção de Nova Iorque e às decisões judiciais brasileiras, as tarifas bancárias não podem ser cobradas nesse tipo de transferência. Isso assegura que o dinheiro chegue ao destino sem perdas desnecessárias.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta dificuldades com isso, é importante buscar orientação profissional. Um advogado poderá explicar seus direitos e ajudar a resolver qualquer problema com o banco.

 

 PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que são alimentos internacionais?

   São valores enviados para sustento de familiares que moram em outro país, como pensão alimentícia.

2. Por que as tarifas bancárias são isentas?

   A isenção existe para garantir que o valor dos alimentos chegue integralmente ao dependente no exterior.

3. Preciso comprovar que não tenho dinheiro para conseguir a isenção?

   Não. A isenção é garantida independentemente da sua condição financeira.

4. Essa regra vale para qualquer banco?

   Sim, pois é baseada em uma decisão do STJ e na Convenção de Nova Iorque, que têm força de lei.

5. O que devo fazer se o banco insistir em cobrar tarifas?

   Procure um advogado para garantir que seu direito seja respeitado.

 

Em outro artigo falamos sobre a possibilidade de penalidade dos pais em caso de falta de frequência escolar do filho. Para saber mais, clique aqui.

 

 REFERÊNCIAS

1. Convenção de Nova Iorque  

   Decreto Legislativo nº 56.826/65 – Instrumento jurídico que internalizou os termos da Convenção de Nova Iorque sobre a prestação de alimentos no estrangeiro.

2. Código Civil Brasileiro  

   Lei nº 10.406/2002 – Regula, entre outros temas, as obrigações alimentares e os direitos familiares.

3. Constituição Federal de 1988  

   Artigos 5º e 109, III – Estabelece os direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e competência da Justiça Federal.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 

   Lei nº 8.069/1990 – Determina os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo o direito aos alimentos.

5. Superior Tribunal de Justiça (STJ)  

   Acórdão no REsp 1.705.928-SP, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 12/12/2023. Disponível em jurisprudência do STJ.

6. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)  

   Confirmação da sentença em ação civil pública contra cobrança de tarifas bancárias sobre remessa de alimentos internacionais.

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