BATI EM UM CARRO E FIZ UM ACORDO COM O DONO. A SEGURADORA AINDA PODE ME COBRAR?

seguradora pode cobrar após acordo

INTRODUÇÃO

Imagine que você bateu, sem querer, no carro de outra pessoa. Para evitar dor de cabeça, você faz um acordo diretamente com o dono do veículo: paga parte dos danos e ele assina um documento dizendo que não vai cobrar nada depois. Parece resolvido, não é? Mas e se, meses depois, você receber um processo da seguradora exigindo um valor muito maior?

Isso é possível? Sim, e acontece com mais frequência do que você imagina. Vamos entender o porquê disso e quais são seus direitos nessa situação.

O QUE DIZ A LEI SOBRE SEGUROS E RESSARCIMENTO?

Quando um segurado aciona o seguro para cobrir os danos de um acidente, a seguradora paga os custos do conserto. Mas esse dinheiro não sai do bolso dela sem consequências: ela tem o direito de cobrar esse valor de quem causou o acidente.

Isso estava previsto no artigo 786 do Código Civil, agora previsto nos artigos 94 e 95 da lei 15.040/2024 (Nova Lei dos Seguros), que garante que a seguradora pode exigir o ressarcimento da pessoa que provocou os danos. Esse processo é chamado de sub-rogação, e significa que, ao pagar o conserto, a seguradora assume o lugar do dono do carro no direito de cobrar a indenização.

O ACORDO ENTRE OS ENVOLVIDOS TEM VALIDADE?

Para melhor entender o tema, vou apresentar um exemplo. Maria bateu no carro de João e, com pena dela, João propôs um acordo: ela pagaria apenas a franquia do seguro, e tudo estaria resolvido. Ele assinou um termo dizendo que renunciava a qualquer outro valor.

Porém, a seguradora pagou os danos e, meses depois, entrou com um processo contra Maria para recuperar o dinheiro. Maria se defendeu, alegando que João havia desistido do direito de cobrar qualquer coisa. Mas isso adiantou? Não.

O artigo 94, parágrafo 1º, da lei 15.040/2024, diz que qualquer acordo feito entre o segurado e o causador do dano é ineficaz para a seguradora. Ou seja, não importa se João assinou um termo de quitação, a seguradora ainda pode cobrar Maria.

E SE O SEGURADO AGIR DE MÁ-FÉ?

Agora imagine outra situação hipotética: Pedro bate no carro de João. João não informou que tinha seguro. Pedro assumiu a culpa e entregou o dinheiro cobrado por João para que ele consertasse o seu veículo, conforme orçamento apresentado.  João assina um recibo para Pedro dizendo que recebeu o dinheiro e que os danos foram totalmente reparados, dando quitação.

Mesmo assim, de má-fé, João guarda o dinheiro e aciona o seguro, que conserta o veículo. Depois de algum tempo, a seguradora entra com um processo contra Pedro pedindo o ressarcimento. Neste caso, o que acontece?

Diferente do primeiro exemplo, aqui a Justiça pode considerar que a seguradora não tem direito de cobrar Pedro. Isso porque ele já quitou os danos de boa-fé e não sabia que havia um seguro envolvido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que, nesse tipo de caso, a seguradora deve cobrar do próprio segurado, pois ele recebeu o dinheiro duas vezes.

Veja abaixo o trecho da decisão de um processo semelhante julgado pelo STJ:

Em regra, mesmo que o proprietário do veículo segurado tenha dado termo de quitação ou renúncia ao causador do sinistro, a seguradora continuará tendo direito de ajuizar ação regressiva contra o autor do dano e de ser ressarcida pelas despesas que efetuou com o reparo ou substituição do bem sinistrado.

Exceção: a seguradora não terá direito de regresso contra o autor do dano caso este demonstre que indenizou realmente o segurado pelos prejuízos sofridos, na justa expectativa de que estivesse quitando, integralmente, os danos provocados por sua conduta. Neste caso, protege-se o terceiro de boa-fé e a seguradora poderá cobrar do segurado com base na proibição do enriquecimento ilícito.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.533.886-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

O QUE FAZER NESSA SITUAÇÃO?

Se você se envolver em um acidente e quiser fazer um acordo, o ideal é primeiro saber se o outro motorista tem seguro e se ele pretende acioná-lo. Caso ele acione, qualquer acordo feito entre vocês pode não ter validade para a seguradora.

Se você já pagou pelos danos e, mesmo assim, a seguradora entrar com um processo, guarde todos os comprovantes e recibos. Isso poderá ser usado para sua defesa.

CONCLUSÃO

Fazer um acordo após um acidente pode parecer a melhor opção no momento, mas é importante conhecer os impactos legais disso. A seguradora tem direito de cobrar o causador do dano, mesmo que ele tenha feito um acordo com o dono do carro. Mas se o pagamento já foi feito de boa-fé antes da acionação do seguro, a Justiça pode impedir essa cobrança, em casos específicos como o tratado acima.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança para garantir que você está protegido de futuras surpresas.

Em outro artigo escrevemos sobre a possibilidade de venda de bens entre pais e filhos. Para saber mais, clique aqui.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Se eu pagar a franquia do seguro, ainda posso ser processado?

   Sim. O pagamento da franquia é um acordo entre você e o dono do carro, mas a seguradora ainda pode buscar o reembolso total dos danos.

2. O que é sub-rogação no seguro?

   É o direito da seguradora de cobrar do causador do dano o valor pago ao segurado pelo conserto.

3. E se o dono do carro disser que não vai acionar o seguro?

   Mesmo assim, se ele mudar de ideia e acionar depois, a seguradora pode cobrar você.

4. Como posso me proteger dessa cobrança?

   O ideal é sempre formalizar os acordos por escrito e verificar se o seguro será acionado antes de pagar.

5. A seguradora pode cobrar mais do que eu pagaria pelo conserto?

   Sim, porque ela pode incluir outros custos, como reboque e perícia, além do próprio conserto.

Últimas Postagens

plugins premium WordPress