INTRODUÇÃO
Imagine que você bateu, sem querer, no carro de outra pessoa. Para evitar dor de cabeça, você faz um acordo diretamente com o dono do veículo: paga parte dos danos e ele assina um documento dizendo que não vai cobrar nada depois. Parece resolvido, não é? Mas e se, meses depois, você receber um processo da seguradora exigindo um valor muito maior?
Isso é possível? Sim, e acontece com mais frequência do que você imagina. Vamos entender o porquê disso e quais são seus direitos nessa situação.
O QUE DIZ A LEI SOBRE SEGUROS E RESSARCIMENTO?
Quando um segurado aciona o seguro para cobrir os danos de um acidente, a seguradora paga os custos do conserto. Mas esse dinheiro não sai do bolso dela sem consequências: ela tem o direito de cobrar esse valor de quem causou o acidente.
Isso estava previsto no artigo 786 do Código Civil, agora previsto nos artigos 94 e 95 da lei 15.040/2024 (Nova Lei dos Seguros), que garante que a seguradora pode exigir o ressarcimento da pessoa que provocou os danos. Esse processo é chamado de sub-rogação, e significa que, ao pagar o conserto, a seguradora assume o lugar do dono do carro no direito de cobrar a indenização.
O ACORDO ENTRE OS ENVOLVIDOS TEM VALIDADE?
Para melhor entender o tema, vou apresentar um exemplo. Maria bateu no carro de João e, com pena dela, João propôs um acordo: ela pagaria apenas a franquia do seguro, e tudo estaria resolvido. Ele assinou um termo dizendo que renunciava a qualquer outro valor.
Porém, a seguradora pagou os danos e, meses depois, entrou com um processo contra Maria para recuperar o dinheiro. Maria se defendeu, alegando que João havia desistido do direito de cobrar qualquer coisa. Mas isso adiantou? Não.
O artigo 94, parágrafo 1º, da lei 15.040/2024, diz que qualquer acordo feito entre o segurado e o causador do dano é ineficaz para a seguradora. Ou seja, não importa se João assinou um termo de quitação, a seguradora ainda pode cobrar Maria.
E SE O SEGURADO AGIR DE MÁ-FÉ?
Agora imagine outra situação hipotética: Pedro bate no carro de João. João não informou que tinha seguro. Pedro assumiu a culpa e entregou o dinheiro cobrado por João para que ele consertasse o seu veículo, conforme orçamento apresentado. João assina um recibo para Pedro dizendo que recebeu o dinheiro e que os danos foram totalmente reparados, dando quitação.
Mesmo assim, de má-fé, João guarda o dinheiro e aciona o seguro, que conserta o veículo. Depois de algum tempo, a seguradora entra com um processo contra Pedro pedindo o ressarcimento. Neste caso, o que acontece?
Diferente do primeiro exemplo, aqui a Justiça pode considerar que a seguradora não tem direito de cobrar Pedro. Isso porque ele já quitou os danos de boa-fé e não sabia que havia um seguro envolvido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que, nesse tipo de caso, a seguradora deve cobrar do próprio segurado, pois ele recebeu o dinheiro duas vezes.
Veja abaixo o trecho da decisão de um processo semelhante julgado pelo STJ:
Em regra, mesmo que o proprietário do veículo segurado tenha dado termo de quitação ou renúncia ao causador do sinistro, a seguradora continuará tendo direito de ajuizar ação regressiva contra o autor do dano e de ser ressarcida pelas despesas que efetuou com o reparo ou substituição do bem sinistrado.
Exceção: a seguradora não terá direito de regresso contra o autor do dano caso este demonstre que indenizou realmente o segurado pelos prejuízos sofridos, na justa expectativa de que estivesse quitando, integralmente, os danos provocados por sua conduta. Neste caso, protege-se o terceiro de boa-fé e a seguradora poderá cobrar do segurado com base na proibição do enriquecimento ilícito.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.533.886-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2016 (Info 591).
O QUE FAZER NESSA SITUAÇÃO?
Se você se envolver em um acidente e quiser fazer um acordo, o ideal é primeiro saber se o outro motorista tem seguro e se ele pretende acioná-lo. Caso ele acione, qualquer acordo feito entre vocês pode não ter validade para a seguradora.
Se você já pagou pelos danos e, mesmo assim, a seguradora entrar com um processo, guarde todos os comprovantes e recibos. Isso poderá ser usado para sua defesa.
CONCLUSÃO
Fazer um acordo após um acidente pode parecer a melhor opção no momento, mas é importante conhecer os impactos legais disso. A seguradora tem direito de cobrar o causador do dano, mesmo que ele tenha feito um acordo com o dono do carro. Mas se o pagamento já foi feito de boa-fé antes da acionação do seguro, a Justiça pode impedir essa cobrança, em casos específicos como o tratado acima.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança para garantir que você está protegido de futuras surpresas.
Em outro artigo escrevemos sobre a possibilidade de venda de bens entre pais e filhos. Para saber mais, clique aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Se eu pagar a franquia do seguro, ainda posso ser processado?
Sim. O pagamento da franquia é um acordo entre você e o dono do carro, mas a seguradora ainda pode buscar o reembolso total dos danos.
2. O que é sub-rogação no seguro?
É o direito da seguradora de cobrar do causador do dano o valor pago ao segurado pelo conserto.
3. E se o dono do carro disser que não vai acionar o seguro?
Mesmo assim, se ele mudar de ideia e acionar depois, a seguradora pode cobrar você.
4. Como posso me proteger dessa cobrança?
O ideal é sempre formalizar os acordos por escrito e verificar se o seguro será acionado antes de pagar.
5. A seguradora pode cobrar mais do que eu pagaria pelo conserto?
Sim, porque ela pode incluir outros custos, como reboque e perícia, além do próprio conserto.