SALÁRIO-MATERNIDADE PARA HOMENS: SERÁ QUE É POSSÍVEL?

  1. INTRODUÇÃO

 

Os direitos sociais são garantidos pela nossa Constituição Federal e são fundamentais para o bem-estar de todos os cidadãos. Entre esses direitos está o salário-maternidade, um benefício que muitos associam apenas às mães. Este artigo vai explicar de forma simples e clara tudo o que você precisa saber sobre esse benefício e se é possível ou não a sua concessão para homens.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1 O QUE A LEI DIZ?

O salário-maternidade, assim como diversos outros benefícios da previdência social, existe para substituir o salário da pessoa que precisa se afastar do trabalho. Esse direito está garantido no artigo 71 da Lei nº 8.213/91. Tradicionalmente, esse artigo apresenta a figura da mulher como beneficiária. Então vejamos:

Art. 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Art. 71-A: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

§ 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

Como pode-se perceber da leitura do artigo acima, a ideia do salário-maternidade é a de que, se uma pessoa deu à luz, adotou ou obteve a guarda para fins de adoção (Decreto nº 3.048/99, Art. 93-A, § 2º), ela precisará de um tempo mínimo para se dedicar ao filho, fornecendo os primeiros cuidados indispensáveis, razão pela qual terá direito à percepção de um benefício mensal pelo período de 120 dias.

No entanto, devido às nuances de nosso direito, podem existir algumas possibilidades em que um homem, sem a presença da mulher, tenha a necessidade de se afastar do trabalho para cuidar de seu filho, nas mesmas condições informadas acima. Há casos em que um homem adota uma criança e não tem a presença de uma mulher no âmbito familiar.

Com as modernas técnicas de reprodução humana assistida, existe ainda a possibilidade de um pai ter seu filho biológico, da mesma forma, sem a presença feminina em sua família. Casos como esse merecem uma atenção mais do que especial do judiciário. Afinal, a Constituição Federal deixa claro a proibição de tratamento desigual entre homens e mulheres quanto a direitos e deveres, levando-se em consideração as devidas proporções (igualdade material).

2.2. COMO PENSA O JUDICIÁRIO?

Sobre esse assunto, evoluindo um entendimento tradicional em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem entendendo que todas as formas de família devem ser tratadas de maneira igual, em linha com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem proteção total às crianças e adolescentes.

Ou seja, mesmo sem uma lei específica, esse benefício deve ser concedido ao pai solo para assegurar a igualdade de direitos entre homens e mulheres e proteger o melhor interesse da criança desde os primeiros dias de vida. Nesse sentido, veja o que diz o artigo 227 da nossa Constituição Federal:

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Para corroborar o que foi dito até agora, veja um trecho do resultado de um julgamento em que o STF decidiu um caso semelhante ao tema deste artigo:

À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral à criança com absoluta prioridade, e do princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei nº 8.112/90, estende-se ao pai genitor monoparental.

STF. Plenário. RE 1348854/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/5/2022 (Repercussão Geral – Tema 1182) (Info 1054).

Dessa forma, nos termos das citações acima, ficou evidente que, apesar do artigo 71 da Lei 8.213/91 se referir à mulher ao empregar a palavra “segurada” (no gênero feminino), o benefício de salário-maternidade pode, sim, ser concedido ao homem em condições especiais, segundo interpretação da nossa Constituição Federal.

2.3. EM RESUMO: QUAIS OS CASOS EM QUE O HOMEM PODE SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Provavelmente, o caso mais comum em que possa surgir a possibilidade de um homem receber o benefício de salário-maternidade será na ocorrência de adoção. Mas é importante deixar claro que, se a adoção for do casal, apenas um deles terá direito ao recebimento (art. 71-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91). E, em caso de guarda, terá direito ao benefício apenas se essa guarda for para fins de adoção, conforme regulamento 3048/99 (Decreto-lei).

Além disso, nos casos de fertilização in vitro e barriga de aluguel, o pai pode ser o beneficiário por conta da inexistência da presença materna nessa família, como explicado acima. Aliás, esse último caso foi o objeto de julgamento que gerou a decisão do STF no julgado apresentado acima.

3. BENEFÍCIOS PARA A FAMÍLIA E PARA A SOCIEDADE

A concessão do salário-maternidade para homens traz diversos benefícios. Permite que os pais participem ativamente dos primeiros momentos da vida do filho, fortalecendo os laços familiares. Para a sociedade, isso promove a igualdade de gênero, mostrando que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade de ambos os pais, e não apenas das mães.

Os primeiros meses de vida de uma criança são cruciais para seu desenvolvimento. A presença dos pais durante esse período ajuda a construir um ambiente emocionalmente seguro e saudável.

4. O QUE MUDA COM O SALÁRIO-MATERNIDADE PARA HOMENS?

Com a possibilidade de os homens receberem o salário-maternidade, vemos uma mudança significativa na dinâmica familiar e na percepção dos papéis de gênero. Isso permite uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos, promovendo uma sociedade mais igualitária e justa.

Quando os pais podem se dedicar aos filhos desde os primeiros dias de vida, a relação entre eles se fortalece. Isso contribui para o desenvolvimento emocional da criança e cria uma conexão mais forte e saudável. Além disso, essa medida ajuda a promover a igualdade de gênero, demonstrando que ambos os pais são igualmente responsáveis pelo cuidado dos filhos.

5. PASSO A PASSO PARA O PAI QUE DESEJA SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE

Se você é um pai que deseja solicitar o salário-maternidade, siga estes passos simples: primeiro, verifique se você se encaixa em uma das situações que permitem o benefício, explicadas acima. Em seguida, reúna a documentação necessária, como certidão de nascimento ou termo de adoção ou guarda, além dos documentos pessoais. Depois, vá ao INSS ou faça a solicitação online pelo portal MEU INSS, ou procure um advogado para lhe auxiliar e prestar todas as informações necessárias. Lembre-se de que você pode contratar esse profissional para lhe auxiliar ou realizar o procedimento em seu nome.

6. CONCLUSÃO

O salário-maternidade para homens é um avanço importante na luta pela igualdade de gênero e pelo reconhecimento das diversas formas de família. Conhecer e exercer seus direitos é fundamental para garantir um futuro mais justo e igualitário para todos. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação específica, não hesite em procurar um advogado de confiança para obter mais esclarecimentos.

Lembrando sempre que a consulta a um advogado é essencial para entender melhor os seus direitos e garantir que você está totalmente informado sobre todas as possibilidades e requisitos legais.

 

REFERENCIAS

– Artigos 71 a 71-B da Lei nº 8.213/91;

– Decreto nº 3.048/99, Art. 93-A, § 2º;

– Artigo 227 da nossa Constituição Federal;

– STF. Plenário. RE 1348854/DF.

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