SALÁRIO-MATERNIDADE PARA ADOLESCENTES: É POSSÍVEL CONSEGUIR ANTES DOS 16 ANOS?

Salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos

INTRODUÇÃO

O salário-maternidade é um benefício que garante apoio financeiro para quem acabou de ter um filho. Porém, muitas adolescentes menores de 16 anos se perguntam: será que também tenho esse direito? Esse tema é cercado de dúvidas, especialmente porque a legislação pode parecer complicada. Vamos esclarecer, de forma simples, como funciona o salário-maternidade, quem pode recebê-lo e se adolescentes com menos de 16 anos podem ter acesso a esse benefício.

CONTEXTUALIZAÇÃO: O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às mães que acabaram de ter um filho, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse direito está previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que as mulheres que trabalham com carteira assinada ou contribuem para o INSS podem receber o salário-maternidade por 120 dias.

Em resumo, o salário-maternidade é uma forma de proteger a mãe e o bebê, garantindo um tempo para que ela possa se dedicar ao recém-nascido sem se preocupar com a renda. No entanto, o acesso ao benefício por menores de 16 anos é mais complexo, como veremos a seguir.

REQUISITOS DO SALÁRIO-MATERNIDADE: QUEM TEM DIREITO?

Pela lei, o salário-maternidade pode ser solicitado por mulheres que se enquadrem em algumas categorias: trabalhadoras com carteira assinada, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais ou facultativas, e até desempregadas, desde que tenham contribuído para o INSS recentemente. Mas o que acontece com adolescentes menores de 16 anos?

A legislação brasileira, por meio do artigo 11, § 6º da Lei nº 8.213/91, afirma que é necessário ter pelo menos 16 anos para se registrar no INSS como segurado:

Art. 11 (…)

§ 6º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

No entanto, existem casos em que menores de 16 anos, especialmente aquelas que trabalham no campo ou como aprendizes, enfrentam a negação do benefício pelo INSS, o que pode ser discutido judicialmente.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) E A MATERNIDADE

Salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos
Salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também desempenha um papel importante na proteção das adolescentes grávidas. O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho de crianças, imponto que a partir dos 14 anos é permitido o trabalho apenas na condição de aprendiz. Após os 16 anos o adolescente pode trabalhar normalmente (mesmo sem ser aprendiz), exceto se for trabalho noturno, perigoso ou insalubre:

O artigo 7º, inciso XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Essa proteção visa evitar a exploração do trabalho infantil. Em muitos casos, a negativa do INSS ao salário-maternidade para menores de 16 anos é baseada no argumento de que a adolescente não cumpriu o requisito etário, ignorando o fato de que muitas jovens em situação de vulnerabilidade acabam trabalhando em áreas rurais para sustentar suas famílias.

CASOS PRÁTICOS: JURISPRUDÊNCIA E DECISÕES FAVORÁVEIS

Embora o INSS negue muitos pedidos de salário-maternidade para menores de 16 anos, a Justiça tem dado decisões favoráveis em alguns casos. Imagine o seguinte: Camila, adolescente de 15 anos teve um filho. Existem inúmeras provas que ela ajuda seus pais e irmãos com o trabalho rural desde os 12 anos. Ou seja, ela se enquadra como segurado especial. Diante disso, ela procurou o INSS para requerer o benefício de salário maternidade em razão do nascimento de seu filho. No entanto, teve seu pedido negado.

Caso ela, representada por seus pais, entre com um pedido judicial para reverter a decisão, poderá ter direito ao benefício? A resposta é SIM.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que, embora a lei tenha um limite etário de 16 anos para a inscrição no INSS, o objetivo maior da Previdência Social é proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo seus direitos à saúde e assistência social. Negar o benefício para uma jovem que já está trabalhando, nos termos da situação apresentada, seria uma forma de deixar desprotegida tanto ela quanto seu filho, privando ambos de amparo financeiro e social.

Veja na integra o trecho de um julgamento do próprio STJ:

O não preenchimento do requisito etário exigido para a filiação ao RGPS como segurado especial não constitui óbice à concessão de salário-maternidade a jovem menor de 16 anos impelida a exercer trabalho rural em regime de economia familiar (art. 11, VII, “c” e § 6º da Lei nº 8.213/1991).

STJ. 1ª Turma. REsp 1.440.024-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/8/2015 (Info 567)

IMPLICAÇÕES LEGAIS E PROTEÇÃO SOCIAL

O sistema de Previdência Social tem como objetivo assegurar os direitos à saúde, assistência social e previdência. Isso significa que, quando uma jovem é obrigada a trabalhar antes dos 16 anos e acaba engravidando, ela não deve ser punida com a perda de direitos. A intenção da lei, ao estabelecer um limite de idade, foi proteger a criança e o adolescente contra o trabalho precoce, mas isso não pode ser interpretado de forma a prejudicar a jovem mãe.

Assim, o STJ entendeu que, em casos excepcionais, o requisito de idade pode ser flexibilizado para garantir a proteção tanto da adolescente quanto do seu bebê. Esse entendimento reflete a necessidade de considerar as realidades sociais que muitas jovens enfrentam, principalmente em áreas rurais, onde a necessidade de trabalho precoce é comum.

COMO SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE SENDO MENOR DE 16 ANOS?

Para solicitar o salário-maternidade, a adolescente ou sua família deve reunir alguns documentos importantes, como:

– Certidão de nascimento da criança.

– Documento de identidade.

– Declaração de atividade rural, no caso das trabalhadoras do campo.

O processo pode ser feito diretamente no INSS ou pelo portal “Meu INSS“. Se o benefício for negado, é possível recorrer à Justiça, como vimos no caso anterior. A consulta a um advogado é sempre essencial para garantir que todos os direitos da adolescente sejam respeitados.

CONCLUSÃO

Embora o INSS tenha regras rígidas quanto à concessão do salário-maternidade, principalmente no que diz respeito à idade mínima de 16 anos, a Justiça tem mostrado que é possível flexibilizar essa exigência em casos específicos. O objetivo maior da lei é proteger a dignidade da pessoa humana e garantir que tanto a adolescente quanto o bebê tenham amparo social.

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, é importante buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos envolvidos e os passos necessários para garantir o salário-maternidade.

Em outro artigo escrevemos mais sobre o benefício de salário maternidade. Para saber mais, clique aqui.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

1. Menores de 16 anos podem solicitar o salário-maternidade?

   – Sim, em alguns casos a Justiça permite que menores de 16 anos tenham acesso ao benefício, principalmente em áreas rurais.

2. O que é necessário para pedir o salário-maternidade?

   – Documentos como certidão de nascimento, RG e, no caso de trabalhadoras rurais, provas da atividade rural.

3. E se o INSS negar o benefício?

   – É possível recorrer à Justiça para garantir o direito ao salário-maternidade.

5. Como funciona o salário-maternidade para trabalhadoras rurais?

   – Trabalhadoras rurais, mesmo sem carteira assinada, podem ter direito ao benefício se comprovarem a atividade rural.

 

REFERÊNCIAS

Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e regula o trabalho de adolescentes a partir de 14 anos como aprendiz.

Art. 11, § 6º da Lei nº 8.213/91, que impõe a idade mínima de 16 anos para a inscrição no INSS, salvo exceções discutidas judicialmente.

Art. 71 da Lei nº 8.213/91, que trata do salário-maternidade e os requisitos para sua concessão.

– Julgamento do REsp 1.440.024-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.

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