OS PAIS E TUTORES PODEM SER PENALIZADOS POR FALTA DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DOS FILHOS E TUTELADOS?

Penalidades por Frequência Escolar

INTRODUÇÃO

A educação é uma base sólida sobre a qual o futuro de crianças e adolescentes é construído. Da mesma forma que uma casa precisa de alicerces firmes, a educação escolar é essencial para que nossos jovens possam crescer e prosperar. Ao longo deste artigo, será abordada a importância da frequência escolar e a responsabilidade dos pais e tutores quando as crianças não comparecem regularmente às aulas. Compreender direitos e deveres é fundamental para garantir que as novas gerações tenham um futuro promissor.

IMPORTÂNCIA DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Os direitos de crianças e adolescentes são protegidos pela Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre suas disposições, uma das mais relevantes é a garantia de que todos os menores frequentem a escola regularmente. O ECA, basicamente, funciona como um manual que orienta os adultos sobre como proteger e educar os menores. A frequência escolar, portanto, refere-se à responsabilidade de assegurar que as crianças estejam na escola diariamente, aprendendo, socializando e desenvolvendo habilidades cruciais para a vida.

A regularidade na escola é vital. Pense em como seria difícil aprender a andar de bicicleta praticando apenas uma vez por mês. Da mesma forma que a prática constante é necessária para aprender a andar de bicicleta, a educação requer consistência. A frequência diária nas aulas permite que as crianças aprendam de maneira contínua, se desenvolvam socialmente e adquiram competências fundamentais para o futuro.

RESPONSABILIDADES DOS PAIS E TUTORES

Os pais e tutores possuem a responsabilidade legal de garantir que as crianças frequentem a escola. Conforme o Art. 55 do ECA, “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino“. Assim, cabe aos adultos assegurar não apenas a matrícula, mas também a assiduidade dos menores às aulas.

Penalidades por Frequência Escolar
Penalidades por Falta de Frequência Escolar

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Quando os pais ou tutores falham nessa obrigação, eles podem enfrentar penalidades administrativas. O ECA prevê sanções como multas e advertências para aqueles que não zelarem pela educação dos menores. Por exemplo, o Art. 249 do ECA estabelece que:

“Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem como desobedecer à determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar: 

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

O processo de aplicação dessas penalidades geralmente se inicia com uma notificação. Autoridades, como o Conselho Tutelar, verificam se a criança está faltando à escola. Caso a ausência não seja justificável, os pais ou tutores são convocados para prestar esclarecimentos. Na ausência de uma justificativa aceitável, a penalidade de multa prevista no artigo poderá ser aplicada.

Cabe destacar que a aplicação dessa penalidade exige uma “Apuração de Infração Administrativa”. Apesar do termo sugerir um processo administrativo, esse procedimento é conduzido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, conforme disposto no Art. 194 do ECA. A representação pode ser realizada pelo Ministério Público, Conselho Tutelar, servidor ou voluntário credenciado, necessitando, sempre que possível, da assinatura de duas testemunhas:

“Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.”

SEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO

Esse procedimento se assemelha a um processo judicial: inclui uma petição inicial, a defesa apresentada pelos pais ou responsáveis, e, se necessário, uma audiência de instrução e julgamento, onde todos os envolvidos são ouvidos.

Se a negligência dos pais ou responsáveis for comprovada, o juiz aplicará uma multa, a qual não poderá ser inferior a três salários-mínimos.

DÚVIDAS SOBRE APLICAÇÃO DA MULTA

Uma dúvida comum talvez possa surgir: e se os pais da criança ou adolescente não tiverem condições financeiras de pagar a multa, é possível a sua extinção ou perdão? Para esclarecer essa questão, é importante analisar um caso prático.

CASO PRÁTICO

Imagine um adolescente de 14 anos que deixou de frequentar a escola devido à negligência de seu pai. O Ministério Público, ao tomar conhecimento da situação, ingressa com uma “representação civil por infração administrativa”, alegando que o pai violou o Art. 249 do ECA e requer sua condenação.

Durante o processo, constatou-se que o pai vive sozinho com a criança, sendo o único responsável por seu sustento, após o falecimento da mãe. Além disso, foi comprovado que a família vive em condições precárias, enfrentando diversas dificuldades.

POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA

Nesse cenário, a EXTINÇÃO da multa seria possível?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é NÃO:

Não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica.” 

STJ. 3ª Turma. REsp 1.780.008/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/08/2022 (Info 746).

Embora a aplicação da sanção possa parecer contraditória em um contexto de vulnerabilidade social, o STJ entende que a infração prevista no Art. 249 do ECA possui caráter não apenas sancionatório, mas também preventivo, coercitivo e disciplinador. O objetivo é impedir a repetição de tais condutas, protegendo o bem-estar dos filhos.

No entanto, o judiciário admite a possibilidade de REDUÇÃO do valor da multa, considerando a situação financeira dos responsáveis. Em casos semelhantes, o STJ já decidiu pela aplicação de multas abaixo do mínimo legal, como no caso em que o valor foi fixado em um salário-mínimo. Essa quantia será revertida em favor de um fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, conforme o Art. 214 do ECA.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO

As consequências de não assegurar a frequência escolar vão além das penalidades administrativas. A falta de educação compromete as oportunidades futuras das crianças, limitando seu desenvolvimento pessoal e profissional. O Conselho Tutelar e o Ministério Público podem intervir, conforme o Art. 136 do ECA, para garantir que a criança retorne à escola. Para isso, eles podem adotar medidas de proteção, como encaminhar os pais a programas de apoio e orientação.

DESAFIOS ENFRENTADOS PELO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar enfrenta desafios significativos na fiscalização da frequência escolar, como a falta de recursos e o elevado número de casos. Para melhorar essa situação, é necessário investir em programas de apoio às famílias e em campanhas de conscientização sobre a importância da educação. Os pais e tutores precisam compreender que garantir a educação das crianças é um investimento essencial no futuro delas.

CONCLUSÃO

A frequência escolar é fundamental para o desenvolvimento integral das crianças. Pais e tutores desempenham um papel crucial nesse processo e devem estar cientes de suas responsabilidades legais. As penalidades previstas no ECA são mecanismos importantes para assegurar que todos os menores tenham acesso à educação, e a hipossuficiência financeira não deve ser motivo para afastá-las, embora o valor da multa possa ser reduzido em casos excepcionais.

Em caso de dúvidas mais específicas ou questões jurídicas detalhadas, é sempre recomendável consultar um advogado de confiança. Dessa forma, garantimos que todas as crianças recebam a educação que merecem e possam construir um futuro melhor.

Em outro artigo escrevemos sobre os direitos e deveres dos cônjuges no divórcio. Para saber mais, clique aqui.

 

REFERÊNCIAS

– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

– Julgados do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Constituição Federal.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Por que a frequência escolar é tão importante? 

A frequência escolar diária é crucial para garantir que as crianças aprendam de maneira contínua, desenvolvam habilidades sociais e adquiram competências fundamentais para o futuro.

O que acontece se meu filho faltar à escola com frequência? 

Faltar à escola regularmente pode comprometer o desenvolvimento acadêmico e social da criança, além de sujeitar os pais a penalidades legais.

Os pais podem ser multados por não garantirem a frequência escolar? 

Sim, o ECA prevê multas para pais e tutores que não assegurarem a frequência escolar regular de seus filhos, conforme disposto no Art. 249.

O que o Conselho Tutelar pode fazer se uma criança não estiver frequentando a escola? 

O Conselho Tutelar pode intervir, convocar os responsáveis, e até adotar medidas de proteção para garantir que a criança volte a frequentar a escola.

É possível reduzir a multa por falta de frequência escolar? 

Sim, o valor da multa pode ser reduzido considerando a situação financeira dos responsáveis, embora a extinção completa da penalidade não seja permitida pelo STJ.

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