O DIREITO AO NOME: UM OLHAR SOBRE A MANUTENÇÃO DO SOBRENOME APÓS O DIVÓRCIO

INTRODUÇÃO

Quando duas pessoas decidem se casar, muitas vezes uma delas opta por adotar o sobrenome do outro. Essa prática é comum e está prevista em nossa legislação e pode ser vista como uma forma de união e identidade familiar.

O art. 1.565, § 1º, do Código Civil prevê que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.”

 No entanto, o que acontece se o casal decide se divorciar depois de muitos anos e um dos cônjuges exigir que o outro retire o sobrenome de sua família? Esse é um tema importante e relevante para muitas pessoas, pois o sobrenome é uma parte essencial da nossa identidade. Hoje, vamos explorar um caso interessante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aborda essa questão de maneira clara e acessível.

O QUE DIZ A LEI ?

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.578, prevê que, em caso de divórcio, o cônjuge pode perder o direito de usar o sobrenome do outro se for declarado culpado na ação de separação judicial, com algumas exceções declaradas pela própria lei. Há diversos juristas que contestam a constitucionalidade (validade) desse artigo, porém, não vamos falar disso hoje. Veja a íntegra do artigo:

Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I – evidente prejuízo para a sua identificação;

II – manifesta distinção entre o nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III – dano grave reconhecido na decisão judicial.

Em palavras mais simples, esse artigo quer dizer que, se uma das partes for considerada responsável pelo fim do casamento, pode ser obrigada a deixar de usar o sobrenome do cônjuge dito “inocente”. No entanto, a questão se complica quando consideramos casamentos longos, onde o sobrenome adotado se torna parte da identidade da pessoa. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra.

Para entender melhor, pense no sobrenome como um apelido que você usa por muitos e muitos anos. Ele se torna uma parte de quem você é, e mudar isso pode ser muito complicado e doloroso. Significa perder sua identidade, de como é conhecido.

ENTENDENDO O TEMA

Vamos ao caso prático: uma mulher casou-se e adotou o sobrenome do marido. Depois de vinte anos de casamento, eles decidiram se divorciar. O ex-marido queria que ela deixasse de usar o seu sobrenome, argumentando que, após o divórcio, não havia mais razão para ela continuar a usá-lo.  

O homem fundamentou o pedido informando que fazia parte de uma tradicional família da comunidade local e que por esse motivo caso a mulher continuasse usando o sobrenome poderia causar confusão na localidade referente a sua profissão (ainda mais na aquisição de novos clientes). O casal também teve dois filhos que carregam apenas o sobrenome paterno.

Após uma longa batalho no judiciário, o caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça. E, após um intenso debate, após análise do artigo indicado acima, o STJ decidiu que ela podia continuar a usar o sobrenome do ex-marido, pois já fazia parte de sua identidade:

A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.  

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.550.337-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/3/2024 (Info 808).

Pense nisso como uma árvore que cresceu com um galho muito importante. Cortar esse galho depois de tanto tempo pode prejudicar a árvore como um todo. Da mesma forma, mudar o sobrenome de alguém após tanto tempo pode ter um impacto significativo na vida pessoal e profissional dessa pessoa.

IMPLICAÇÕES LEGAIS

A decisão do STJ reforça a ideia de que o uso contínuo do sobrenome ao longo dos anos cria um direito adquirido para quem o adota. Isso significa que, se o sobrenome se tornou uma parte importante da vida da pessoa, ele não pode ser simplesmente retirado sem uma justificativa muito forte. Portanto, mesmo após o divórcio, a manutenção do sobrenome pode ser permitida, especialmente se isso trouxer mais estabilidade e menos transtornos para a vida do ex-cônjuge.

Os direitos e deveres aqui são claros: o ex-cônjuge não pode exigir a mudança do sobrenome apenas por uma questão de vontade própria. É preciso considerar o impacto dessa mudança na vida da outra pessoa.

Consultar um advogado de confiança é sempre uma boa prática para obter esclarecimentos detalhados e específicos sobre o seu caso. Eles podem oferecer orientação personalizada e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

CONCLUSÃO

Em resumo, o direito ao nome é um aspecto crucial da nossa identidade. O caso analisado pelo STJ demonstra que, mesmo após um longo casamento, seguido de divórcio, o sobrenome adotado pode ser mantido, considerando-se o uso contínuo e a integração desse nome na identidade da pessoa. Se você se encontrar em uma situação semelhante, é importante saber que a lei está do seu lado para proteger sua identidade e estabilidade.

REFERÊNCIAS

  • Art. 1.578 do Código Civil Brasileiro.
  • Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a manutenção do sobrenome após o divórcio. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.550.337-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/3/2024 (Info 808).

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