O DIREITO AO NOME: UM OLHAR SOBRE A MANUTENÇÃO DO SOBRENOME APÓS O DIVÓRCIO

O Direito ao Nome após o Divórcio

INTRODUÇÃO

O direito ao nome é um aspecto fundamental da identidade de qualquer indivíduo. Quando duas pessoas decidem se casar, muitas vezes um dos cônjuges opta por adotar o sobrenome do outro, um ato que simboliza união e compromisso. No entanto, o que ocorre quando o casamento chega ao fim? Este artigo explora o direito ao nome após o divórcio, com um olhar atento para a legislação brasileira e um estudo de caso recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A IMPORTÂNCIA DO NOME NA IDENTIDADE

O nome é um dos primeiros elementos que define nossa identidade social. Ele nos conecta a nossa família, nossa cultura e nossa história. Alterar um nome, especialmente após anos de uso, pode ter implicações profundas na identidade pessoal e profissional de uma pessoa. Por isso, a decisão de mudar ou manter um nome após o divórcio não é apenas uma questão legal, mas também uma questão de identidade e continuidade.

HISTÓRICO LEGAL DO NOME DE CASADO NO BRASIL

A prática de adotar o sobrenome do cônjuge tem raízes profundas na sociedade brasileira e está prevista no Código Civil. Historicamente, essa prática era quase exclusiva das mulheres, refletindo uma tradição patriarcal. Contudo, a modernização das leis tem permitido que qualquer um dos cônjuges adote o sobrenome do outro, promovendo igualdade de gênero.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O NOME APÓS O DIVÓRCIO

O artigo 1.578 do Código Civil Brasileiro prevê que, em caso de divórcio, o cônjuge pode perder o direito de usar o sobrenome do outro. Essa perda, no entanto, não é automática e depende de circunstâncias específicas. A lei destaca que a retirada do sobrenome só pode ser requerida se não acarretar prejuízo para a identificação do cônjuge, distinção entre o nome de família e o dos filhos, ou dano grave reconhecido judicialmente. Veja a íntegra do artigo:

Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I – evidente prejuízo para a sua identificação;

II – manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III – dano grave reconhecido na decisão judicial.

Em palavras mais simples, esse artigo quer dizer que, se uma das partes for considerada responsável pelo fim do casamento, pode ser obrigada a deixar de usar o sobrenome do cônjuge dito “inocente”. No entanto, a questão se complica quando consideramos casamentos longos, onde o sobrenome adotado se torna parte da identidade da pessoa. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra.

IMPACTOS PSICOLÓGICOS E SOCIAIS DA MUDANÇA DE NOME

A mudança de nome após um divórcio pode afetar a autoestima e a percepção de identidade. Muitas pessoas se identificam fortemente com o nome que adotaram no casamento, e a mudança pode representar uma ruptura significativa com o passado. Além disso, há considerações práticas, como a alteração de documentos e registros, que podem ser um processo demorado e emocionalmente desgastante.

Vamos agora a um exemplo para melhor entender o tema.

CASO PRÁTICO: DECISÃO DO STJ SOBRE A MANUTENÇÃO DO SOBRENOME

O Direito ao Nome após o Divórcio
O Direito ao sobrenome após o Divórcio

DETALHES DO CASO

Uma mulher casou-se e adotou o sobrenome do marido. Depois de vinte anos eles decidiram se divorciar. O ex-marido queria que ela deixasse de usar o seu sobrenome, argumentando que, após o divórcio, não havia mais razão para ela continuar a usá-lo.  

ARGUMENTOS DAS PARTES

O homem fundamentou o pedido informando que fazia parte de uma tradicional família da comunidade local e que por esse motivo caso a mulher continuasse usando o sobrenome poderia causar confusão na localidade referente a sua profissão (ainda mais na aquisição de novos clientes). O casal também teve dois filhos que carregam apenas o sobrenome paterno.

DECISÃO DO STJ

Após uma longa batalho no judiciário, o caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça. E, após um intenso debate, após análise do artigo indicado acima, o STJ decidiu que ela podia continuar a usar o sobrenome do ex-marido, pois já fazia parte de sua identidade:

A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.  

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.550.337-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/3/2024 (Info 808).

Pense nisso como uma árvore que cresceu com um galho muito importante. Cortar esse galho depois de tanto tempo pode prejudicar a árvore como um todo. Da mesma forma, mudar o sobrenome de alguém após tanto tempo pode ter um impacto significativo na vida pessoal e profissional dessa pessoa.

EXCEÇÕES E SITUAÇÕES ESPECIAIS NA MANUTENÇÃO DO SOBRENOME

CULPABILIDADE NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO

Como vimos, o artigo 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito ao sobrenome em casos de culpabilidade na separação. No entanto, mesmo nesse contexto, a retirada do nome só pode ocorrer se não resultar em prejuízo para a identificação da pessoa.

PREJUÍZO PARA A IDENTIFICAÇÃO

A lei é clara ao proteger o direito ao nome quando sua mudança pode causar prejuízo significativo para a identificação da pessoa. Isso é particularmente relevante em casos de longa duração do uso do sobrenome.

NOME DE FAMÍLIA DOS FILHOS

A distinção entre o nome de família dos pais e dos filhos é outro fator considerado pela legislação. Manter o sobrenome pode ser essencial para preservar a unidade familiar, especialmente para o bem-estar psicológico dos filhos.

IMPLICAÇÕES LEGAIS DA DECISÃO DO STJ

A decisão do STJ reforça a proteção do direito ao nome como um aspecto fundamental da identidade individual. Ela estabelece um precedente importante que pode ser utilizado em futuros casos, assegurando que a mudança de nome após o divórcio só ocorra em circunstâncias justificáveis e não de maneira arbitrária.

CONCLUSÃO

O direito ao nome é uma questão complexa que envolve aspectos legais, psicológicos e sociais. A legislação brasileira oferece proteções robustas para assegurar que mudanças de nome após o divórcio só ocorram quando realmente necessário. A decisão recente do STJ serve como um marco importante na defesa da identidade dos cônjuges, destacando a importância do uso contínuo do sobrenome na construção e manutenção da identidade pessoal.

Em um outro artigo escrevemos sobre o excesso de espera em fila de banco. Para saber mais, clique aqui.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que acontece com o sobrenome adotado durante o casamento após o divórcio?

Após o divórcio, o cônjuge pode perder o direito de usar o sobrenome do outro, especialmente se for declarado culpado na ação de separação judicial, conforme previsto no art. 1.578 do Código Civil. No entanto, a decisão de manter ou retirar o sobrenome depende de circunstâncias específicas e pode ser contestada judicialmente.

2. Quais são as exceções que permitem a manutenção do sobrenome após o divórcio?

O cônjuge pode manter o sobrenome se a alteração acarretar:

– Evidente prejuízo para a sua identificação;

– Manifestar distinção entre seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

– Dano grave reconhecido na decisão judicial.

3. Em que situações o STJ pode permitir a manutenção do sobrenome do ex-cônjuge?

O STJ pode permitir a manutenção do sobrenome se ele se tornou uma parte significativa da identidade da pessoa devido ao uso contínuo e prolongado durante o casamento. A decisão considera o impacto na vida pessoal e profissional da pessoa.

4. O cônjuge “inocente” pode exigir a retirada do sobrenome do outro cônjuge?

Sim, o cônjuge considerado “inocente” pode requerer judicialmente a retirada do sobrenome do cônjuge declarado culpado. No entanto, a solicitação precisa ser justificada, e o juiz avaliará se a retirada é apropriada, considerando os possíveis prejuízos para o cônjuge que adotou o sobrenome.

5. Quais são os direitos dos filhos em relação ao sobrenome dos pais após o divórcio?

Os filhos geralmente mantêm o sobrenome que receberam no registro de nascimento. A mudança de sobrenome de um dos pais não afeta automaticamente o sobrenome dos filhos, a menos que seja solicitado e autorizado judicialmente em circunstâncias específicas.

6. Preciso de um advogado para tratar da manutenção do sobrenome após o divórcio?

Embora não seja obrigatório, consultar um advogado é altamente recomendado. Um advogado especializado pode fornecer orientações detalhadas, ajudar na preparação da documentação necessária e representar seus interesses no processo judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Em âmbito judicial, a assistência de um advogado nesses casos é obrigatória.

 

REFERÊNCIAS

– Art. 1.578 do Código Civil Brasileiro. – Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a manutenção do sobrenome após o divórcio. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.550.337-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/3/2024 (Info 808).

Últimas Postagens

plugins premium WordPress