INTRODUÇÃO
Imagine gastar uma grande quantia em um carro novo, todo moderno e cheio de tecnologia. Meses depois, uma peça essencial apresenta defeito. Até aí, normal. Afinal, qualquer produto pode ter problemas. Mas e se você descobre que essa peça não está disponível para reposição e não há previsão de entrega? O que fazer?
Muitas pessoas não sabem, mas a falta de peças para reparo pode ser considerada um vício do produto, gerando direitos importantes ao consumidor. Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e direta, quais são esses direitos e como você pode se proteger.
O QUE DIZ A LEI SOBRE A FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que fabricantes e importadores são obrigados a garantir peças de reposição enquanto o produto estiver sendo vendido no mercado. Ou seja, se um carro novo é lançado e vendido, deve haver peças disponíveis para conserto.
Se essa regra não for cumprida, o consumidor tem direito à substituição do bem, à devolução do dinheiro ou ao abatimento no preço. Essa previsão está no artigo 18, § 1º do CDC. O objetivo é simples: garantir que o consumidor não fique no prejuízo por falha dos fornecedores.
COMO SABER SE A FALTA DE PEÇA CARACTERIZA VÍCIO DO PRODUTO?
Para ser considerado um vício do produto, a falta da peça deve impedir ou dificultar o uso normal do bem. Se a peça quebrada é essencial para o funcionamento do carro e não há previsão de entrega, há um vício claro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a falta de peças de reposição caracteriza vício do produto e dá direito ao consumidor de exigir solução, como no caso do REsp 2.149.058-SP:
“A falta de peças de reposição de veículo adquirido zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, caracteriza vício do produto, ensejando para o consumidor as opções de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço”.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.149.058-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/12/2024 (Info 23 – Edição Extraordinária).
QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
Se a peça não estiver disponível e o conserto demorar mais de 30 dias, o consumidor pode exigir:
– A troca do carro por outro da mesma espécie;
– A devolução do valor pago, corrigido;
– Um abatimento proporcional do preço.
Essas opções estão no artigo 18, § 1º, do CDC e podem ser exigidas diretamente da concessionária ou montadora.
COMO AGIR SE VOCÊ ESTIVER NESSA SITUAÇÃO?
1. Reclame por escrito: Envie um e-mail ou carta registrada para a concessionária e montadora relatando o problema.
2. Guarde comprovantes: Tenha em mãos nota fiscal, ordem de serviço e protocolos de atendimento.
3. Procure o Procon: O órgão pode intermediar a solução do problema.
4. Considere a via judicial: Se não houver acordo, um advogado pode ajudar a ingressar com ação para exigir seus direitos.
CONCLUSÃO
Comprar um carro novo e não conseguir consertá-lo por falta de peças é um problema sério e, felizmente, a lei protege o consumidor nessa situação. Se você estiver passando por isso, saiba que pode exigir a substituição do bem, o reembolso ou um desconto.
Consultar um advogado de confiança é sempre recomendável para garantir a melhor solução para o seu caso. Seus direitos estão na lei, e você não precisa ficar no prejuízo!
Em outro artigo, também sobre os direitos do consumidor, escrevemos sobre o excesso de espera em fila de bancos. Para saber mais, clique aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que fazer se a concessionária disser que não tem previsão para a peça?
Você pode exigir a troca do carro, o reembolso ou um desconto conforme o CDC.
2. Quanto tempo a montadora tem para resolver o problema?
O prazo máximo é de 30 dias. Após isso, você já pode exigir seus direitos.
3. E se eu aceitar esperar pela peça?
Não há problema, mas é importante ter uma previsão formal de entrega.
4. O Procon pode ajudar nesse tipo de situação?
Sim! O Procon pode intermediar a solução e ajudar a pressionar a empresa.
5. Preciso de um advogado para resolver o problema?
Um advogado pode facilitar e garantir uma solução mais rápida caso seja necessário entrar na Justiça.