ENTRADA EM RESIDÊNCIAS SEM MANDADO JUDICIAL: CONHEÇA SEUS DIREITOS

Entrada em residências sem mandado e seus direitos

INTRODUÇÃO  

Imagine estar em casa, tranquilo, e ser surpreendido por uma batida na porta. Lá fora, policiais dizem que precisam entrar. Você sabia que existem regras bem específicas para situações como essa? Não é sempre que a polícia pode entrar na sua residência sem autorização. Conhecer esses direitos é fundamental para proteger sua privacidade e evitar abusos.  

Afinal, a casa é considerada um refúgio, um lugar onde a pessoa deve se sentir segura. Mas será que existem momentos em que essa segurança pode ser “interrompida” de forma legítima? Vamos explicar isso de maneira simples e prática. 

 

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO SOBRE A SUA CASA  

A Constituição Brasileira afirma que a casa é um espaço protegido, quase como um castelo. É o artigo 5º, inciso XI, que garante isso: ninguém pode entrar no seu lar sem a sua permissão. Mas, claro, há exceções, porque nem tudo é tão preto no branco.  

Essas exceções incluem situações como:  

– Flagrante delito (alguém está cometendo um crime ali e agora).  

– Necessidade de socorrer alguém em perigo.  

– Ordem judicial (mas só durante o dia, com raras exceções).  

Dito isso, é importante você saber que se a entrada for fora dessas condições, ela pode ser ilegal, e qualquer prova obtida dessa forma pode ser anulada.

  

MAS O QUE É “FLAGRANTE DELITO”?  

Esse termo jurídico complicado pode ser traduzido para algo bem simples. Flagrante delito acontece quando alguém é pego no ato de cometer um crime. Por exemplo, imagine que um policial vê uma pessoa roubando um carro e a persegue até a casa dela. Nesse caso, o policial pode entrar sem autorização.  

Mas atenção: para isso, o policial deve ter certeza de que o crime está acontecendo. Ele não pode agir apenas com base em suspeitas vagas ou denúncias anônimas. Se for só “achismo”, a entrada pode ser ilegal.

Para isso, ele deve comprovar em momento posterior que a entrada na residência foi legítima. O STF já pacificou esse entendimento, conforme trecho de um famoso julgado de um caso específico:

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

O STJ também possui alguns julgados a respeito do assunto:

A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.

STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666).

STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

É importante deixar claro que a mera intuição acerca de eventual crime praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

 

EXEMPLO PRÁTICO

Para deixar o assunto ainda mais claro, vamos a um exemplo real. Imagina que determinada pessoa estava em frente à sua casa quando foi abordado por policiais. Eles disseram que procuravam um ladrão em fuga e pediram para entrar. O morador, confuso, autorizou. Dentro da casa, os policiais encontraram drogas e prenderam João.  

Mais tarde, ele foi processado criminalmente explicou o ocorrido em audiência. Um caso semelhante a esse foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). E o tribunal decidiu que a entrada foi ilegal. Por quê? Porque o morador foi induzido a erro. Ele autorizou sem saber o verdadeiro motivo da abordagem.  

 

QUANDO A ENTRADA É PERMITIDA SEM AUTORIZAÇÃO?  

Entrada em residências sem mandado e seus direitos
Entrada em residências sem mandado e seus direitos

Para não restar dúvidas, veja as situações em que policiais podem entrar na sua casa sem pedir permissão:  

– Crime acontecendo: Se há flagrante delito, como tráfico de drogas, o policial pode entrar.  

– Perigo real: Alguém dentro da casa precisa de ajuda urgente, como em um incêndio ou acidente grave.  

– Mandado judicial: Apenas durante o dia, e o mandado precisa ser apresentado ao morador.  

Se a entrada não se enquadrar nesses casos, você tem todo o direito de recusar. 

 

O QUE FAZER SE POLICIAIS QUISEREM ENTRAR?  

Se um policial bater na sua porta pedindo para entrar, fique calmo. Pergunte o motivo. Se for flagrante delito, eles devem explicar claramente a situação. Caso digam que têm um mandado, peça para vê-lo antes de abrir a porta.  

Se a entrada não parecer legal, você pode recusar. Mas, em caso de dúvidas, procure um advogado para saber mais sobre os seus direitos.  

 

CONSEQUÊNCIAS DA ENTRADA ILEGAL  

E o que acontece quando policiais entram sem autorização válida? Isso pode gerar muitos problemas, não só para o morador, mas também para os próprios agentes. Veja as consequências:  

1. Anulação de provas: Qualquer prova obtida ilegalmente (como drogas ou armas) pode ser desconsiderada no processo.  

2. Processos contra os policiais: Se eles abusarem da autoridade, podem responder criminalmente ou até perder o cargo.  

3. Violação de direitos: Além disso, o morador pode processar o Estado por danos morais. 

 

POR QUE ISSO É IMPORTANTE PARA VOCÊ?  

Muita gente acredita que só quem “não deve” precisa conhecer a lei. Mas a verdade é que saber os seus direitos protege você de situações injustas. Imagine abrir a porta por medo e acabar sendo acusado de algo que não fez. Saber dizer “não” na hora certa faz toda a diferença. 

 

CONCLUSÃO  

A proteção do lar é um direito de todos, garantido pela Constituição. Mas, como vimos, existem exceções que permitem a entrada de policiais sem autorização. Saber quando isso é permitido pode evitar muitos transtornos e até injustiças.  

Se você tiver dúvidas ou enfrentar uma situação parecida, não hesite em procurar um advogado de confiança. Entender os seus direitos é a melhor forma de exercê-los.

  

PERGUNTAS FREQUENTES

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?  

Sim, em casos de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro. Fora isso, só com mandado judicial.  

O que devo fazer se policiais aparecerem na minha porta?  

Pergunte o motivo e peça para ver o mandado, se houver. Caso não seja uma situação urgente, você pode recusar a entrada.  

E se eu permitir a entrada, mas me sentir enganado depois?  

Se você foi induzido a erro, a entrada pode ser considerada ilegal. Procure um advogado imediatamente.  

Provas obtidas de forma ilegal podem ser usadas contra mim?  

Não. A lei prevê que provas obtidas ilegalmente são anuladas e não podem ser usadas no processo.  

Quais são as consequências para policiais que abusam da autoridade?  

Eles podem responder criminalmente, administrativamente e até perder o cargo. 

Em outro artigo escrevemos sobre as implicações penais acerca da fulga do local do acidente. Para saber mais, clique aqui

 

REFERÊNCIAS

1. Constituição Federal de 1988  

   – Art. 5º, inciso XI: Define a inviolabilidade do domicílio e as exceções legais para entrada.  

2. Código de Processo Penal (CPP)  

   – Art. 245, §7º: Determina que buscas domiciliares devem ser acompanhadas por registro circunstanciado, com testemunhas.  

3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  

   – HC 674.139/SP: Caso que tratou da invalidade do consentimento obtido por indução a erro para ingresso domiciliar.  

   – HC 598.051/SP e HC 616.584/RS: Decisões que reforçam a necessidade de registros em áudio e vídeo das operações policiais.  

4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)  

   – Tema 280 (RE 603.616/RO): Entrada forçada sem mandado é lícita apenas com fundadas razões de flagrante delito, justificadas posteriormente.  

5. Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)  

   – Art. 22: Define como crime o ingresso irregular em domicílios, prevendo sanções a agentes públicos que violem a lei.  

6. Informativos do STF e STJ  

   – Informativo 725 do STJ: Aborda a indução a erro e as consequências para a validade da busca e apreensão.     – Informativo 806 do STF: Discussão sobre flagrante delito e seus critérios legais.

Últimas Postagens

plugins premium WordPress