O PERIGOSO EMPRÉSTIMO DO CARTÃO CONSIGNADO: A DÍVIDA QUE NUNCA TERMINA

dívida eterna do cartão consignado

Introdução

Muitos aposentados e pensionistas acordam todo mês com um susto: um desconto no benefício que eles não reconhecem. Na maioria das vezes, aparece escrito algo como “RMC”, “RCC” ou “cartão consignado”.

À primeira vista, parece apenas mais um empréstimo comum. Porém, na prática, esse tipo de operação pode se transformar em uma verdadeira armadilha financeira.

Por isso, entender como funciona o empréstimo do cartão consignado é essencial para proteger o seu dinheiro e evitar prejuízos que podem durar anos.

Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é a RMC, como funciona esse tipo de contrato e por que tantos aposentados estão pagando uma dívida que nunca acaba.

O que é a tal da RMC?

Antes de tudo, é importante entender o básico. Todo aposentado ou pensionista do INSS possui uma margem consignável.

Essa margem funciona como um “espaço reservado” dentro do benefício que pode ser usado para pagar parcelas de empréstimos.

Dentro dessa margem, existe uma parte específica de 5% chamada Reserva de Margem Consignável (RMC).

Essa reserva foi criada apenas para pagar a fatura mínima de um cartão de crédito consignado. Em outras palavras, ela não foi feita para empréstimo comum.

Portanto, quando aparece um desconto de RMC no benefício, significa que existe um cartão de crédito vinculado ao nome do aposentado. Porém, em muita das vezes o aposentado não chega a receber o cartão.

O falso empréstimo que vira uma dívida sem fim

O problema começa quando o banco oferece ao aposentado um “empréstimo consignado rápido e fácil”.

O cliente acredita que está contratando um empréstimo normal, com parcelas fixas e prazo para acabar. Porém, o que acontece por trás é outra história.

Na prática, o banco emite um cartão de crédito no nome do cliente e libera o dinheiro como se fosse um saque desse cartão.

Ou seja, o valor recebido não é um empréstimo, mas sim uma retirada do limite do cartão.

Agora imagine o seguinte exemplo.

Dona Maria recebe R$ 1.518,00 de aposentadoria. Sua RMC de 5% é de R$ 79,00. Ela pede R$ 1.800 ao banco.

Ela pensa que vai pagar 20 ou 24 parcelas de R$ 100. Porém, o banco transforma esse valor em dívida de cartão de crédito.

Todo mês, os R$ 100 descontados servem apenas para pagar os juros. A dívida quase não diminui.

É como tentar esvaziar uma piscina com um copo enquanto alguém continua enchendo com uma mangueira.

Por que essa prática é considerada abusiva?

Essa operação é considerada abusiva porque o aposentado não recebe as informações de forma clara.

Ele acredita que fez um empréstimo simples, mas acaba preso em um contrato de cartão de crédito com juros muito mais altos.

Além disso, a dívida é renovada automaticamente todo mês, como se estivesse sendo refinanciada sem parar.

Por esse motivo, muitos tribunais entendem que esse tipo de contrato torna a dívida impagável.

O Tribunal de Justiça de Goiás, por exemplo, editou a Súmula 63, que afirma que o cartão consignado é abusivo porque transforma a dívida em algo eterno.

Implicações legais: o que dizem os tribunais?

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo, cada vez mais, que o empréstimo do cartão consignado viola os direitos do consumidor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já anulou contratos de RMC e RCC quando o banco não conseguiu provar que o cliente sabia o que estava contratando. Além disso, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais.

Já o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a falta de informação clara invalida o contrato e gera dano moral automático ao consumidor.

Em Goiás, o Tribunal entende que esse tipo de cartão deve ser tratado como empréstimo comum, com juros menores, sob pena de tornar a dívida impagável.

Tudo isso mostra que a Justiça tem reconhecido que o empréstimo do cartão consignado é uma prática abusiva.

Conclusão

O chamado empréstimo do cartão consignado não é um empréstimo de verdade.

Na prática, trata-se de um cartão de crédito com juros altos e desconto automático do valor mínimo da fatura.

O aposentado paga todo mês, mas a dívida nunca termina.

Por isso, ao identificar descontos de RMC ou RCC no benefício, é fundamental buscar orientação.

Um advogado de confiança poderá analisar o contrato, verificar se houve irregularidades e buscar a anulação da dívida, a devolução dos valores pagos e até indenização pelos prejuízos sofridos.

 

Referências legais e jurisprudenciais

 

Perguntas Frequentes

1. O que é empréstimo do cartão consignado?

É quando o banco libera dinheiro usando um cartão de crédito, mas desconta apenas o valor mínimo da fatura do benefício.

2. Por que a dívida nunca acaba?

Porque o desconto mensal paga quase só juros, e o valor principal é refinanciado todo mês.

3. Posso cancelar esse tipo de contrato?

Sim. Em muitos casos, a Justiça reconhece a nulidade do contrato.

4. Tenho direito à devolução do que já paguei?

Sim. Dependendo do caso, a devolução pode ser em dobro.

5. Preciso de advogado para resolver?

Sim. Um advogado poderá analisar o contrato e buscar a melhor solução judicial.

 

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