DIREITOS DO CONSUMIDOR NA COMPRA ONLINE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  1. INTRODUÇÃO

 

Você já fez uma compra online e teve dúvidas sobre seus direitos? Hoje vamos falar sobre isso de forma simples e direta. Com a popularidade das compras pela internet, é importante entender seus direitos e deveres para evitar problemas e garantir uma boa experiência de compra. Imagine que comprou um produto pela internet, mas chegou diferente do que visualizou, com defeitos, ou pior, não chegou. O que fazer?

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Quando compramos algo pela internet, estamos protegidos por leis que garantem nossos direitos como consumidores. A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que existe para assegurar que as compras sejam justas e seguras. Mas o que isso realmente significa no dia a dia? Vamos descomplicar.

3. DESENVOLVIMENTO

3.1. DIREITO À INFORMAÇÃO

Quando você compra online, tem o direito de receber todas as informações sobre o produto ou serviço. Isso inclui detalhes como preço, características, prazos de entrega e condições de pagamento. Por exemplo, se você compra um celular, a loja deve informar todas as especificações técnicas, como a capacidade de armazenamento, cor, modelo, itens de acompanhamento e a duração da bateria.

3.2. GARANTIAS

Após as informações vamos falar sobre garantias. Quando você compra um produto online, ele deve funcionar como prometido, por isso antes de adquirir leia a descrição do produto. Se não funcionar, você tem o direito de pedir um conserto, troca ou até mesmo o dinheiro de volta. Imagine que você compra um aparelho celular e ele chega com defeito. Você pode entrar em contato com a loja e exigir que o problema seja resolvido. Além disso, a garantia legal é de 90 (noventa) dias para produtos duráveis e 30(trinta) dias para produtos não duráveis.

3.3. DEVOLUÇÃO

Na internet, você tem um direito especial chamado “direito de arrependimento”. Isso significa que, se você não gostar do produto ou mudar de ideia, pode devolver em até 7 dias e receber seu dinheiro de volta. Por exemplo, se você comprou um par de sapatos que não serviu, pode devolver sem precisar explicar o motivo, basta entrar em contato com a loja virtual e solicitar a devolução. A loja deverá passar todas as informações necessárias para o envio.

3.4. SEGURANÇA

Sempre verifique se o site é confiável antes de fazer uma compra. Sites seguros têm o desenho de um cadeado na barra de endereço e começam com termo “https”. Nunca forneça suas informações pessoais em sites suspeitos. Isso ajuda a evitar fraudes e roubo de dados. Então, para que você possa fazer uma compra segura, evite sites suspeitos e procure sempre ver os comentários e procure a confiabilidade das informações e outros sites (exemplo: “reclame aqui”).

4. IMPLICAÇÕES LEGAIS

Se uma loja não cumprir com esses direitos, você pode reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON. Além disso, a loja pode ser penalizada por não seguir as regras. Saber de tal informação ajuda você a exigir seus direitos com mais confiança.

Como consumidor, você tem o dever de guardar comprovantes e manter contato com a loja para resolver qualquer problema. Documente todas as comunicações, pois isso pode ser útil se você precisar provar algo. Procure contato com a loja por meio do “WhatsApp”, pois isso possibilita a aquisição de provas.

5. JULGADOS E LEGISLAÇÃO

Em diversos casos que são levados ao judiciário, os Direitos do consumidor são reafirmados. Em relação ao tema específico desse texto, cito como exemplo um caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma loja em Danos Morais pela recusa em conceder o Direito de Arrependimento a um cliente que queria cancelar a compra. Veja o resumo do que constou do julgamento:

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – NEGATIVA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO – PROTOCOLO – ÔNUS DA PROVA – DANOS MORAIS – VALOR – PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO. Ao desrespeitar o direito de arrependimento do consumidor, a ponto de promover a negativação com base em negócio jurídico que ele queria cancelar, o fornecedor age de modo ilícito e a negativação correspondente é indevida. O colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ já pacificou entendimento de que a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação – “in re ipsa” -, prescindido da comprovação do prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido. O termo inicial dos juros moratórios em caso de dano oriundo de relação contratual se dá a partir da citação (art. 405 do CC/02). A modificação do termo inicial dos juros de mora incidentes no valor condenatório pode ser realizada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.

(TJ-MG – AC: 10713160090005001 Viçosa, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 29/04/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/05/2021).

Além disso, decisões recentes têm garantido a devolução integral de valores pagos, incluindo frete, quando o direito de arrependimento é exercido.

6. CONCLUSÃO

Em resumo, ao comprar online, lembre-se de seus direitos à garantia, devolução e segurança. Essas proteções garantem que suas compras sejam tranquilas e justas. Sempre confira a política da loja e mantenha seus comprovantes e conheça seus direitos. Além disso, proteja seus dados pessoais. Por fim, para questões mais complexas ou dúvidas específicas, sempre consulte um advogado de confiança. Eles podem fornecer orientação personalizada e ajudar a resolver problemas de forma eficaz, garantindo que não sofrerá prejuízos.

 

REFERÊNCIAS

– Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990): Lei que protege os direitos dos consumidores no Brasil, especialmente nos artigos 6º, 26 e 49. 

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