DESINFORMAÇÃO E “FAKE NEWS” DURANTE O PERÍODO ELEITORAL

  1. INTRODUÇÃO

Vivemos em um mundo onde a informação é instantânea e acessível a todos. No entanto, nem todas as informações que recebemos são verdadeiras. Durante o período eleitoral, a desinformação e as “fake news” se espalham rapidamente, influenciando a opinião pública de maneiras perigosas. Este artigo tem como objetivo esclarecer o que são essas notícias falsas, como elas afetam as eleições e como você pode proteger-se contra elas.

2. O QUE É A DESINFORMAÇÃO?

Desinformação é a prática de divulgar informações falsas ou enganosas com a intenção de enganar as pessoas. “fake news”, ou notícias falsas, são exemplos claros dessa desinformação. Elas podem ser veiculadas por jornais, televisão, rádio e, principalmente pelas redes sociais. Durante as eleições, essas notícias falsas podem alterar o curso do processo democrático, influenciando as escolhas dos eleitores de maneira indevida, ou seja, algumas pessoas tomam por verdade tudo que que a mídia disponibiliza.

Durante o período de eleições, é comum falar sobre desinformação e “fake news”. A Desinformação é quando informações falsas são espalhadas de propósitos para enganar pessoas, são notícias falsas que parecem verdadeiras, mas não são.

3. CASOS PRÁTICOS:

Vamos pensar nas eleições como uma partida de futebol. Imagine que um dos times começa a espalhar rumores de que o árbitro está sendo subornado. Mesmo que isso não seja verdade, esses rumores podem afetar a confiança do público no jogo. Da mesma forma, durante as eleições, notícias falsas podem fazer os eleitores duvidarem da integridade dos candidatos ou até mesmo do processo eleitoral em si.

Por exemplo, notícias falsas podem afirmar que um candidato específico está envolvido em um escândalo, quando na verdade não há nenhuma prova disso. Outra situação comum é a manipulação de informações sobre propostas e promessas dos candidatos, distorcendo a realidade para favorecer um lado ou prejudicar outro. Esses exemplos mostram como a desinformação pode confundir e enganar os eleitores.

4. IMPLICAÇÕES LEGAIS

A propagação de “fake news” durante o período eleitoral pode ter sérias consequências legais. Isso pode incluir multas e até mesmo a prisão em casos mais graves (quando houver a tipificação de algum crime). Além disso, os candidatos que se sentirem prejudicados por essas notícias falsas podem entrar com ações judiciais para reparar os danos à sua imagem.

Além disso, candidatos que contribuem e se beneficiam dessas práticas podem ter suas campanhas prejudicadas ou até mesmo ter seus mandatos cassados.

É importante que todos saibam que, como cidadãos, temos tanto direitos quanto deveres. Temos o direito de receber informações verdadeiras e de qualidade, mas também temos o dever de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. Compartilhar “fake news”, mesmo sem a intenção de enganar, contribui para a desinformação e pode ter consequências graves.

No contexto legal, o Tribunal Superior (TSE) tem regras específicas para combater esses problemas, bem como os artigos 36 e 36-A da Lei 9.504/97 regulam a propagando eleitoral, estabelecendo o procedimento e punições para aqueles que divulgam notícias falsas.

5. CONCLUSÃO

A desinformação e as “fake news” são grandes ameaças ao processo democrático, especialmente durante o período eleitoral. É essencial que todos nós estejamos atentos e critiquemos as informações que recebemos, verificando sempre as fontes e a veracidade dos conteúdos. Para isso, é fundamental confiar em fontes de notícias respeitáveis e evitar compartilhar informações não verificadas.

Lembre-se, se tiver dúvidas sobre a veracidade de alguma informação, consulte um advogado ou um profissional da área jurídica de sua confiança para obter melhores esclarecimentos.

Proteger-se contra a desinformação é um passo importante para garantir eleições justas e transparentes. E, caso você seja vítima de desinformação, tem o direito de exigir que a verdade seja esclarecida e a justiça seja feita.

 

Referências

  • Lei 9.504/97, Art. 36 e 36-A: Regulam a propaganda eleitoral e as sanções para quem infringe as regras.
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Órgão responsável por julgar casos de desinformação e “fake news” durante as eleições.

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