COMO DIFERENCIAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE

Hoje vamos falar sobre três tipos de benefício que as pessoas podem receber do INSS quando não conseguem trabalhar por causa de doenças ou acidentes. Vou explicar como se estivéssemos contando uma história, para ficar bem fácil de entender.

Mas, antes, precisamos entender alguns conceitos importantes de Previdência Social, Assistência Social e Saúde. Tudo será descrito de forma simples, sem a robustez de um linguajar jurídico.

Conceitos Importantes

A Previdência Social é como uma grande rede de proteção que o governo cria para ajudar as pessoas em momentos difíceis da vida. Vamos pensar nisso como um grande cofre que guarda dinheiro para te ajudar quando você não pode mais trabalhar. Participam desse sistema apenas aqueles que contribui, ou exerce alguma atividade especial (trabalhador rural).

A Assistência social é uma ajuda que o governo dá para as pessoas que estão passando por dificuldades, como falta de dinheiro para comida ou para pagar contas. Participam desse sistema apenas os necessitados. A Saúde é tudo que o governo faz para garantir que a gente possa ir ao médico, tomar remédios e fazer tratamentos quando estamos doentes. Todos podem participar desse sistema.

O tema de hoje está dentro do conceito de Previdência Social.

O Que É Aposentadoria por Invalidez?

O que é?

Imagina que, em um dia de folga com a família, determinada pessoa sofre um acidente ou fica doente e não pode mais trabalhar. A aposentadoria por invalidez é como se o INSS dissesse: “Tudo bem, você não precisa mais trabalhar, mas vamos te ajudar a viver bem mesmo assim.”

O que você precisa fazer?

Para ganhar essa “ajuda”, você precisa:

  • Ter um trabalho formal, exercer atividade como trabalhador rural ou pagar o INSS por pelo menos um ano (exceto se o problema for por acidente ou doença do trabalho).
  • Ficar muito doente ou se machucar de um jeito que não pode mais trabalhar.
  • Passar por um médico do INSS que vai ver se você realmente não pode trabalhar mais.

Quando você ganha essa “ajuda” (benefício)?

Se você pedir um outro tipo de benefício (o auxílio-doença, por exemplo) e o médico do INSS perceber que você não vai melhorar, ele pode te dar a aposentadoria por invalidez.

Bônus especial

Se você precisar de alguém para te ajudar o tempo todo (ajuda de terceiros por conta da incapacidade), você pode ganhar 25% a mais na sua aposentadoria.

Fundamentação legal e julgado correlacionado:

A aposentadoria por invalidez é regulamentada pelos Artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/91. Aqui está o texto do Art. 42:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Julgado Importante

RE 657.718 (STF) – O Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas aposentadas por invalidez e que precisam de ajuda permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria.

O Que É Auxílio-Doença?

Agora imagine que aquela mesma pessoa está incapacitada temporariamente e precisa de um tempo para se recuperar. O auxílio-doença é como se o INSS dissesse: “Tudo bem, você pode descansar e melhorar. Nós vamos te ajudar com um dinheiro enquanto isso.”

O que você precisa fazer?

Para ganhar esse benefício, você precisa:

  • Ter um trabalho formal, exercer atividade como trabalhador rural ou pagar o INSS por pelo menos um ano (exceto se o problema for por acidente ou doença do trabalho).
  • Estar contribuindo para o INSS quando pedir a ajuda.

Quando você ganha essa “ajuda”?

Você começa a ganhar o auxílio-doença depois de ficar 15 dias sem trabalhar. Os primeiros 15 dias são pagos pelo seu chefe, se você tiver um emprego com carteira assinada. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia.

Fundamentação legal e julgados relacionados:

O auxílio-doença é regulamentado pelos Artigos 59 a 64 da Lei nº 8.213/91. Aqui está o texto do Art. 59:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Julgado Importante: possibilidade em casos específicos de indenização pela negatória.

[…] 1. Embora a mera negativa de concessão de benefício previdenciário ou sua cessação não gerem direito à indenização, quando fundada em interpretação específica da legislação de regência, a análise dos autos evidencia que, no caso concreto, houve erro inescusável na avaliação da real situação clínica da autora, o qual foi determinante para o indeferimento de seu requerimento administrativo, impondo-lhe a privação de recursos financeiros indispensáveis à sua subsistência. 2. Evidenciada a existência de nexo causal entre a conduta do perito do Instituto Nacional do Seguro Social e os danos causados à parte autora, é inafastável o direito à reparação pretendida, porquanto inquestionável que os transtornos, a dor e abalo psíquico suportados transcendem o que é tolerável na vida cotidiana.

(TRF-4 – AC: 50058761020174047111 RS 5005876-10.2017.4.04.7111, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 04/09/2019, QUARTA TURMA).

O Que É Auxílio-Acidente?

Imagine, agora, que aquela pessoa sofreu um acidente. Ela pode voltar a trabalhar, mas não consegue fazer tudo que fazia antes. O auxílio-acidente é como se o INSS dissesse: “Nós vamos te dar um dinheiro extra para compensar as suas dificuldades.”

O que você precisa?

Para ganhar essa ajuda, você precisa:

  • Ter um trabalho formal, exercer atividade como trabalhador rural ou pagar o INSS por pelo menos um ano (exceto se o problema for por acidente ou doença do trabalho).
  • Sofrer um acidente que deixe sequelas permanentes.
  • Passar por um médico do INSS que confirme que você ficou com alguma limitação.

Quando você ganha esse benefício?

Você começa a ganhar o auxílio-acidente depois de parar de receber o auxílio-doença ou a partir do dia que pede essa ajuda, se não estiver recebendo o auxílio-doença.

Diferença do auxílio-doença

O auxílio-acidente é uma compensação para quem pode voltar a trabalhar, mas com algumas limitações. Ele é pago junto com o salário, diferente do auxílio-doença que é temporário. Ou seja, diferentemente dos outros dois, quando determinada pessoa recebe Auxílio-Acidente, ela pode trabalhar.

Fundamentação legal e julgados relacionados:

O auxílio-acidente é regulamentado pelo Artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Aqui está o texto do Art. 86:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Julgado Importante

REsp 1.101.936/SP (STJ) – O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre o valor e as condições para a concessão do auxílio-acidente, determinando que deve ser pago com base no salário de contribuição.

Comparando os Benefícios

Critérios de Elegibilidade

  • Auxílio-Doença: Precisa ter pago o INSS por 12 meses e estar temporariamente incapaz de trabalhar.
  • Aposentadoria por Invalidez: Precisa ter pago o INSS por 12 meses e estar permanentemente incapaz de trabalhar.
  • Auxílio-Acidente: Não precisa de um número mínimo de contribuições, só precisa ter sequelas permanentes.

Antes de terminar, quero apresentar algumas definições importantes para melhor compreensão.

Definições Importantes

Carência

Carência é como um tempo de espera. É o número mínimo de meses que você precisa pagar ao INSS antes de ter direito a certos benefícios. Para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, como mencionado acima, a carência é de 12 meses, com algumas exceções.

Fundamentação legal

A carência é regulamentada pelo Artigo 24 da Lei nº 8.213/91. Aqui está o texto do Art. 24:

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Período de Graça

Período de graça é um tempo extra que você continua tendo direito aos benefícios do INSS mesmo depois de parar de contribuir. Por exemplo, se você perder o emprego, ainda pode ter direito ao benefício por um determinado espaço de tempo. A pessoa ainda continua segurada (protegida) por um tempo, como se estivesse pagando o INSS.

Esse período varia de acordo com diversas condições estabelecidas em lei.

Fundamentação legal

O período de graça é regulamentado pelo Artigo 15 da Lei nº 8.213/91. Aqui está o texto do Art. 15:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Conclusão

Ao longo deste artigo, mergulhamos nas distinções cruciais entre a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o auxílio acidente, desvendando os véus da complexidade que frequentemente encobrem estes temas. Ilustramos os caminhos legais, delineados pela Lei nº 8.213/91, que guiam a elegibilidade, o processo de solicitação e os benefícios associados a cada modalidade de suporte ao trabalhador incapacitado.

Ao utilizar metáforas para explicar os temas, como as diferentes estradas que representam cada tipo de benefício, proporcionamos uma compreensão mais profunda sobre como cada benefício se adequa à situação específica do segurado, refletindo a proteção legalmente garantida perante a incapacidade laboral.

Neste sentido, observamos que a jornada através do sistema previdenciário, embora repleta de exigências e critérios específicos, é pavimentada por leis e diretrizes claras postas para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos.

À medida que finalizamos nossa discussão, ressaltamos a importância da orientação adequada e da preparação documental, reiterando o valor inestimável do conhecimento sobre os direitos previdenciários. Esse conhecimento não só facilita a navegação pelo processo de solicitação dos benefícios, mas também empodera os trabalhadores a reivindicarem o que lhes é de direito, assegurando assim, uma rede de segurança vital em momentos de vulnerabilidade.

RESUMOS

Qual é a distinção entre o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez?

O auxílio-acidente é concedido sem a necessidade de um número mínimo de contribuições, conforme estabelecido pelo artigo 30, I do Decreto 3.048/99. Já a aposentadoria por invalidez exige que o segurado tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos específicos previstos por lei.

Como o auxílio-doença difere da aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença dispensa a carência para aqueles que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional. Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez) não requer carência para acidentes de qualquer natureza.

Existe diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-doença é providenciado aos contribuintes que estão incapacitados temporariamente devido a doença ou acidente de qualquer tipo. Enquanto isso, o auxílio-acidente é específico para trabalhadores que foram vítimas de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

Aposentadoria por invalidez é o mesmo que aposentadoria por incapacidade permanente? Sim, ambas se referem ao mesmo tipo de aposentadoria. Antes da Reforma Previdenciária, era conhecida como aposentadoria por invalidez. Após a reforma, passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente.

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