BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS): QUANDO A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE TEM DIREITO? A CRIANÇA COM AUTISMO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

INTRODUÇÃO

Você sabia que o governo oferece um benefício para ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade? Esse benefício é chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este artigo vai explicar de forma simples e clara como esse benefício funciona, quem tem direito a ele e como você pode solicitá-lo. É importante entender esses direitos para garantir que todas as crianças e adolescentes que precisam recebam a ajuda necessária.

CONTEXTUALIZAÇÃO

O BPC é um benefício mensal que garante um salário-mínimo para pessoas idosas ou com deficiência que não têm condições de se sustentar. No caso das crianças e adolescentes, o benefício é voltado para aqueles que têm alguma deficiência e vivem em famílias de baixa renda.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a legislação que regula esse benefício. Em termos simples, a LOAS estabelece que todos têm direito à assistência social, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

CONCEITO E FUNDAMENTOS LEGAIS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que provem não possuir meios de se manter ou de ser mantidos por suas famílias.

No caso de crianças e adolescentes, a deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, desde que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para que uma criança ou adolescente tenha direito ao BPC, é necessário atender a alguns requisitos. Primeiro, a família deve ter uma renda per capita (por pessoa) inferior a um quarto do salário-mínimo. Isso significa que se, por exemplo, uma família de quatro pessoas tiver uma renda total menor que um salário-mínimo, pode estar dentro do critério.

Além disso, a deficiência da criança ou adolescente deve ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliações feitas pelo INSS. A deficiência deve ser uma condição que afeta a vida diária e impede a participação plena na sociedade.

COMO UMA CRIANÇA, QUE NÃO PODE TRABALHAR, TEM DIREITO A UM BENEFÍCIO?

O benefício assistencial, conforme estabelecido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 8.742/93, é destinado a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter meios de sustentar-se ou de serem sustentados por suas famílias.

De acordo com a legislação, considera-se deficiente a pessoa que não possui capacidade para o trabalho e para a vida independente. Isso significa que, devido à sua deficiência, essa pessoa não consegue trabalhar e depende de terceiros para realizar as atividades cotidianas. Este é o público-alvo da proteção legal, juntamente com os idosos.

Entretanto, o conceito de deficiência se mostra inadequado quando aplicado a menores de 14 anos, cujo trabalho é proibido pela Constituição (artigo 7º, XXXIII, da CR/88). Considerando que toda criança é incapaz de trabalhar e, dependendo da idade, de viver de forma independente, a definição legal de deficiência não se aplica plenamente a elas. Mesmo assim, a lei não prevê o benefício assistencial para todas as crianças, mas apenas para aquelas com deficiência e idosos.

A questão que surge é como avaliar a deficiência em menores de 14 anos, se eles já são proibidos de trabalhar. No âmbito judicial, a questão gerou controvérsias. Alguns juízes argumentaram que, como toda criança é incapaz para o trabalho e para a vida independente, elas não teriam direito ao benefício. Embora essa premissa seja correta, a lei claramente destina o benefício apenas aos deficientes, não às crianças saudáveis.

Para resolver essa questão, é essencial considerar os princípios que regem o benefício assistencial. A Constituição estabelece que a Assistência Social é destinada àqueles que necessitam, garantindo o benefício pecuniário aos idosos e deficientes incapazes de sustentar-se ou serem sustentados por suas famílias.

No caso de menores de 14 anos, proibidos de trabalhar, a responsabilidade de prover a subsistência recai sobre a família. Se a família não consegue sustentar a criança, e esta é considerada deficiente, o benefício é devido.

A razão pela qual o benefício é concedido aos deficientes, e não a todas as crianças, é que uma criança com deficiência requer cuidados especiais e atenção constante da família, o que pode reduzir a capacidade laboral dos pais ou responsáveis. Em muitos casos, um dos pais precisa deixar o trabalho para cuidar do filho deficiente, impactando a renda familiar.

O Benefício pode ser concedido, inclusive, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que comprovado os demais requisitos informados acima, conforme o seguinte trecho de um julgamento que concedeu o benefício a uma criança de três anos:

[…]. 4. Consoante a jurisprudência da TNU, é possível o reconhecimento de benefício assistencial à criança e ao adolescente menores de dezesseis anos, devendo ser avaliada o impacto da deficiência na limitação do desempenho de atividade e restrição na participação social, compatível com a idade. Precedente: PEDILEF 200871500265220, DJ 31/08/2012. 5. Segundo a perícia judicial, a parte autora está acometida de CID 11: 6A02 (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), não havendo impedimento de longo prazo (item 2). Esclarece o perito judicial que no momento apresentando prejuízo na linguagem funcional, sem deficiência intelectual, conforme descrito em laudo médico (item 3). 6. A parte autora possui 3 anos de idade. Durante a entrevista na perícia, revelou-se que o menor ainda não conseguiu desfraldar e apresenta dificuldade no aprendizado, agitação, seletividade alimentar, dependência e anda na ponta dos pés.7. […]. 8. Com a devida vênia à sentença, o contexto fático e as provas apontam em outro sentido, uma vez que, mesmo sem deficiência intelectual, resta evidente o prejuízo ao desenvolvimento pessoal e escolar da parte autora, a qual apresenta limitações relevantes decorrente da sua condição, destacando-se prejuízo na linguagem funcional e dificuldade no aprendizado, o que configura o impedimento de longo prazo.9. […].14. Atendidos os requisitos legais, é devida a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. É resguardado ao INSS o direito de rever periodicamente as condições físicas e socioeconômicas que fundamentaram o benefício de assistência social.15. […].


(AGREXT 1003608-28.2023.4.01.4200, MARCELO PIRES SOARES, TRF1 – PRIMEIRA TURMA RECURSAL – AM/RR, PJe Publicação 18/12/2023.)

Conforme visto, especialmente no que diz respeito a avaliação social e médica, deve-se considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como a limitação para o desempenho de atividades e a restrição de participação social. A concessão do BPC/LOAS ao autista é uma medida importante para garantir o acesso a recursos básicos, promovendo a inclusão e a dignidade desse grupo de pessoas na sociedade.

Portanto, a concessão do benefício assistencial considera não apenas a incapacidade para o trabalho, mas também a incapacidade para a vida independente.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

Solicitar o BPC pode parecer complicado, mas vamos simplificar. Primeiro, você deve reunir toda a documentação necessária, como RG, CPF, comprovante de residência e laudos médicos que comprovem a deficiência. Em seguida, é preciso agendar uma perícia médica no INSS, onde um médico vai avaliar a condição da criança ou adolescente.

Também é feita uma avaliação social, onde um assistente social verifica as condições de vida da família. Todo esse processo pode ser iniciado pelo site do INSS, em uma agência da Previdência Social ou com a ajuda de um profissional de sua confiança, o qual garantirá a juntada dos documentos de forma correta.

JURISPRUDÊNCIA

A Justiça tem se mostrado um importante aliado das famílias que buscam o BPC. Existem várias decisões judiciais que garantem o direito ao benefício mesmo quando o INSS nega o pedido inicialmente. Por exemplo, em muitos casos, a Justiça reconhece que a renda per capita deve ser analisada de forma flexível, considerando as despesas específicas da família com a deficiência. Isso significa que, mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite, a família pode ter direito ao benefício se comprovar gastos elevados com saúde, por exemplo.

IMPORTÂNCIA SOCIAL DO BPC

O BPC é fundamental para a inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência. Ele garante que essas famílias tenham um mínimo de renda para cobrir necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação. Esse benefício ajuda a reduzir a desigualdade e a promover a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, contribui para que essas crianças e adolescentes possam ter uma vida mais plena e participar da sociedade com mais igualdade.

CONCLUSÃO

Em resumo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito importante para crianças e adolescentes com deficiência em famílias de baixa renda. Conhecer os critérios de elegibilidade, os procedimentos para solicitação e os desafios comuns pode ajudar muitas famílias a obterem esse apoio essencial.

É sempre recomendável consultar um advogado de confiança para esclarecer dúvidas específicas e obter orientação jurídica adequada. O BPC não é apenas um benefício financeiro, mas uma ferramenta de inclusão e dignidade para muitas famílias brasileiras.

REFERÊNCIAS

– Constituição Federal: Artigo 203, que trata da assistência social.

– Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Lei nº 8.742/1993, especialmente o Art. 20, que estabelece os critérios do BPC.

– Decisões judiciais dos Tribunais Superiores.

Lembre-se: entender seus direitos é o primeiro passo para garantir um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes.

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