BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS): QUANDO A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE TEM DIREITO? A CRIANÇA COM AUTISMO PODE TER DIREITO?

Benefício Assistencial BPC/LOAS para Crianças e Adolescentes

INTRODUÇÃO

Você sabia que o governo oferece um benefício para ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade? Esse benefício é chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este artigo vai explicar de forma simples e clara como esse benefício funciona, quem tem direito a ele e como você pode solicitá-lo. É importante entender esses direitos para garantir que todas as crianças e adolescentes que precisam recebam a ajuda necessária.

CONTEXTUALIZAÇÃO

O BPC é um benefício mensal que garante um salário-mínimo para pessoas idosas ou com deficiência que não têm condições de se sustentar. No caso das crianças e adolescentes, o benefício é voltado para aqueles que têm alguma deficiência e vivem em famílias de baixa renda.

CONCEITO E FUNDAMENTOS LEGAIS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que provem não possuir meios de se manter ou de ser mantidos por suas famílias.

No caso de crianças e adolescentes, assim como nos demais casos, a deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, desde que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para que uma criança ou adolescente tenha direito ao BPC, é necessário atender a alguns requisitos. Primeiro, a família deve ter uma renda per capita (por pessoa) inferior a um quarto do salário-mínimo. Para fazer esse cálculo é simples: basta somar a renda da família (de todos que trabalham ou recebem alguma renda) e dividir o valor pelo número de pessoas da família, que moram sobre o mesmo teto. O artigo 20, § 1º, da lei 8.742/93 nos diz quem são essas pessoas da família:

Art. 20. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

Além disso, a deficiência da criança ou adolescente deve ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliações feitas pelo INSS, devendo afetar a vida diária e impedir a participação plena na sociedade.

COMO UMA CRIANÇA, QUE NÃO PODE TRABALHAR, TEM DIREITO A UM BENEFÍCIO?

A legislação define deficiência como a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, o que significa que a pessoa não consegue trabalhar e depende de terceiros para as atividades cotidianas. Este benefício é voltado para esse grupo específico, juntamente com os idosos.

Entretanto, o conceito de deficiência apresenta dificuldades quando aplicado a menores de 14 anos, uma vez que a Constituição proíbe o trabalho infantil (artigo 7º, XXXIII, da CR/88). Todas as crianças são incapazes de trabalhar e, dependendo da idade, de viver de forma independente. Apesar disso, a lei não prevê o benefício assistencial para todas as crianças, mas apenas para aquelas com deficiência e idosos. A questão judicial que surge é como avaliar a deficiência em menores de 14 anos, visto que eles já são proibidos de trabalhar.

Alguns juízes argumentam que, como toda criança é incapaz para o trabalho e para a vida independente, elas não teriam direito ao benefício. No entanto, a lei claramente destina o benefício apenas às crianças deficientes, não às crianças saudáveis. Para resolver essa questão, é essencial considerar os princípios que regem o benefício assistencial, que visam garantir suporte aos que necessitam, conforme a Constituição.

No caso de menores de 14 anos, a responsabilidade de sustento recai sobre a família. Se a família não consegue prover, e a criança é considerada deficiente, o benefício é devido. Crianças com deficiência necessitam de cuidados especiais e atenção constante, o que pode reduzir a capacidade laboral dos pais ou responsáveis, afetando a renda familiar. Assim, o benefício pode ser concedido, inclusive, a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que atendam os demais requisitos legais.

COMO OS TRIBUNAIS PENSAM?

Dito isso, abaixo vou juntar a síntese de um julgamento recente (de 2023) que concedeu o benefício (BPC) a uma criança de três anos com TEA, demonstrando a aplicação prática da lei.

[…]. 4. Consoante a jurisprudência da TNU, é possível o reconhecimento de benefício assistencial à criança e ao adolescente menores de dezesseis anos, devendo ser avaliada o impacto da deficiência na limitação do desempenho de atividade e restrição na participação social, compatível com a idade. Precedente: PEDILEF 200871500265220, DJ 31/08/2012. 5. Segundo a perícia judicial, a parte autora está acometida de CID 11: 6A02 (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), não havendo impedimento de longo prazo (item 2). Esclarece o perito judicial que no momento apresentando prejuízo na linguagem funcional, sem deficiência intelectual, conforme descrito em laudo médico (item 3). 6. A parte autora possui 3 anos de idade. Durante a entrevista na perícia, revelou-se que o menor ainda não conseguiu desfraldar e apresenta dificuldade no aprendizado, agitação, seletividade alimentar, dependência e anda na ponta dos pés.7. […]. 8. Com a devida vênia à sentença, o contexto fático e as provas apontam em outro sentido, uma vez que, mesmo sem deficiência intelectual, resta evidente o prejuízo ao desenvolvimento pessoal e escolar da parte autora, a qual apresenta limitações relevantes decorrente da sua condição, destacando-se prejuízo na linguagem funcional e dificuldade no aprendizado, o que configura o impedimento de longo prazo.9. […].14. Atendidos os requisitos legais, é devida a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. É resguardado ao INSS o direito de rever periodicamente as condições físicas e socioeconômicas que fundamentaram o benefício de assistência social.15. […].
(AGREXT 1003608-28.2023.4.01.4200, MARCELO PIRES SOARES, TRF1 – PRIMEIRA TURMA RECURSAL – AM/RR, PJe Publicação 18/12/2023.)

EM RESUMO

Especialmente no que diz respeito a avaliação social e médica, deve-se considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como a limitação para o desempenho de atividades e a restrição de participação social. A concessão do BPC/LOAS ao autista é uma medida importante para garantir o acesso a recursos básicos, promovendo a inclusão e a dignidade desse grupo de pessoas na sociedade.

Portanto, a concessão do benefício assistencial considera não apenas a incapacidade para o trabalho, mas também a incapacidade para a vida independente.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

Para solicitar o BPC, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência e laudos médicos. Em seguida, deve-se agendar uma perícia médica no INSS, onde a condição da criança ou adolescente será avaliada. Também é feita uma avaliação social para verificar as condições de vida da família. O processo pode ser iniciado pelo site do INSS ou em uma agência da Previdência Social. O interessado pode, ainda, contratar um advogado para prestar serviço e assistência no requerimento.

A Justiça tem reconhecido o direito ao BPC mesmo quando o INSS nega o pedido inicialmente. Decisões judiciais têm considerado a análise flexível da renda per capita, levando em conta as despesas específicas com a deficiência. Isso garante que famílias com gastos elevados em saúde, por exemplo, possam ter direito ao benefício.

IMPORTÂNCIA SOCIAL DO BPC

O BPC é fundamental para a inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência, garantindo uma renda mínima para cobrir necessidades básicas como alimentação, saúde e educação. Contribui para a redução da desigualdade e promoção da dignidade, permitindo uma vida mais plena e participação na sociedade com mais igualdade.

CONCLUSÃO

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito importante para crianças e adolescentes com deficiência em famílias de baixa renda. Conhecer os critérios de elegibilidade e os procedimentos para solicitação é essencial para obter esse apoio. Consultar um advogado de confiança pode esclarecer dúvidas específicas e oferecer orientação adequada. O BPC é uma ferramenta de inclusão e dignidade para muitas famílias brasileiras.

Lembre-se: entender seus direitos é o primeiro passo para garantir um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes.

Se você deseja saber mais sobre os benefícios previdenciários, escrevi um artigo falando os principais pontos da Aposentadoria Rural. Para ler, cliquei aqui.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)?

O BPC é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de sustento próprio e que não possam ser sustentadas pela família.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE RENDA PARA RECEBER O BPC?

Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos da família, dividida pelo número de membros, não pode ultrapassar esse valor.

UMA CRIANÇA COM AUTISMO PODE RECEBER O BPC?

Sim, uma criança com autismo pode receber o BPC, desde que a condição de deficiência seja comprovada por laudos médicos e avaliações do INSS, e que a renda familiar per capita esteja dentro do limite estabelecido.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC)?

A solicitação do BPC pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência da Previdência Social. É necessário apresentar documentos de identificação, comprovantes de renda e residência, além de laudos médicos que atestem a deficiência.

QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER O BPC APÓS A SOLICITAÇÃO?

O prazo para a análise do BPC pelo INSS pode variar. Após a entrega de todos os documentos e a realização da perícia médica e social, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta. No entanto, esse prazo pode ser estendido devido à alta demanda.

O BPC PODE SER ACUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS?

Não, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pela Previdência Social, como aposentadoria ou pensão. No entanto, o beneficiário pode receber o BPC junto com o Bolsa Família, desde que atenda aos critérios de ambos os programas.

 

REFERÊNCIAS

– Constituição Federal: Artigo 203, que trata da assistência social.

– Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Lei nº 8.742/1993, especialmente o Art. 20, que estabelece os critérios do BPC.

– Decisões judiciais dos Tribunais Superiores.

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