ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: COMO PROCEDER e QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR?

Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho: procedimentos e direitos do trabalhador

Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho são questões sérias que afetam o bem-estar e a produtividade dos empregados. Compreender como lidar e combater essas formas de assédio é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável. Este artigo explora as particularidades do assédio moral e sexual no trabalho, fornece passos detalhados sobre como proceder em tais casos e destaca os marcos legais e sistemas de apoio disponíveis.

INTRODUÇÃO

O assédio no ambiente de trabalho pode se manifestar de várias formas, mas o assédio moral e o assédio sexual são particularmente prejudiciais. O assédio moral, também conhecido como bullying laboral, envolve ações repetidas e intencionais que humilham, degradam ou prejudicam um empregado. Já o assédio sexual envolve avanços sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual. Ambas as formas de assédio podem ter graves consequências para a saúde mental e emocional da vítima, sua progressão na carreira e sua qualidade de vida em geral.

IDENTIFICAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Assédio moral é uma prática abusiva que pode incluir uma variedade de comportamentos negativos constantes, tais como:

– Isolamento Social ou Profissional: Excluir a vítima de reuniões, conversas ou eventos sociais do trabalho.

– Críticas Constantes e Infundadas: Apontar defeitos constantemente, sem fundamento ou motivo justificado.

– Sobrecarga de Trabalho ou Retirada de Tarefas: Atribuir mais trabalho do que o empregado pode realizar ou retirar responsabilidades importantes sem motivo.

– Humilhações Públicas ou Privadas: Fazer comentários degradantes ou ofensivos na frente de outros colegas de trabalho.

– Disseminação de Boatos ou Informações Falsas: Espalhar rumores ou informações falsas sobre a vítima para prejudicar sua reputação.

Esses são alguns dos exemplos que podem gerar o Assédio Moral, devendo ser analisado o caso concreto para a sua definição. Para isso, é indispensável a consulta com um profissional qualificado (um advogado, por exemplo) para saber mais detalhes, além de colher toda a documentação necessária, conforme abaixo.

DOCUMENTAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE ASSÉDIO MORAL

Como falado no parágrafo anterior, a documentação correta é essencial para comprovar a ocorrência de assédio moral. Para isso, é importante que o trabalhador tome, ao menos, as seguintes providencias para colheita de provas, além dos procedimentos formais para denúncia:

– Registrar Todos os Incidentes: Anotar datas, horários, locais e descrições detalhadas dos fatos.

– Recolher Provas Documentais: E-mails, mensagens de WhatsApp, gravações ou quaisquer outras provas que possam ser usadas.

– Identificar Testemunhas: Se possível, obter depoimentos de colegas de trabalho que testemunharam os incidentes.

PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL

– Comunicar Formalmente o Setor Responsável: Apresentar um relatório detalhado ao RH ou ao SESMT, incluindo todas as provas documentadas.

– Protocolar a Denúncia: Exigir um protocolo de recebimento para garantir que a denúncia foi formalizada.

– Denunciar aos Órgãos Competentes: Caso a empresa não tome providências adequadas, é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.

Além das providencias que a vítima pode proceder contra o causador do assédio, ela também necessitará de ajuda psicológica para o dano que sofreu. Para isso, é crucial buscar apoio de pessoas de confiança. Abaixo listo algumas formas de apoio.

REDE DE APOIO PARA VÍTIMAS DE ASSÉDIO MORAL

– Compartilhar a Situação: Conversar com colegas de trabalho, familiares ou amigos próximos sobre o que está ocorrendo.

– Informar o Departamento de Recursos Humanos (RH): Notificar o RH da empresa sobre os incidentes de assédio.

– Consultar Serviços Especializados: Procurar ajuda de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Mas não se preocupe, o trabalhador que for em busca da reparação desse dano, não ficará desamparado quanto aos direitos trabalhistas, notadamente quando a reparação for pleiteada em face do empregador. A vítima de assédio sexual pode buscar na justiça do trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, garantido todos os seus direitos. No tópico abaixo explicarei melhor como isso funciona.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POR ASSÉDIO MORAL

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede a rescisão do contrato devido à falta grave cometida pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista uma série de condutas do empregador (“patrão”) que pode gerar a rescisão indireta. O judiciário tem entendimento pacífico sobre a possibilidade de o assédio moral gerar rescisão indireta, conforme o trecho do julgamento abaixo de um caso concreto que reconheceu o direito de uma trabalhadora por assédio praticado por seu colega de trabalho (julgamento ocorrido em junho de 2023):

RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. Demonstrado nos autos que a reclamante estava sujeita a um ambiente de trabalho hostil, desrespeitoso e humilhante, devido ao comportamento agressivo e desproporcional de seu colega de trabalho, autorizada está a rescisão indireta do vínculo empregatício, na forma das alíneas d e e do artigo 483 da CLT. 

(TRT-18 – ROT: 00114762320215180018, Relator: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA)

Com o reconhecimento da rescisão, a vítima tem direito a todos as verbas rescisória elencadas pela lei, cabíveis a pessoa demitida sem justa causa, conforme resumo dos direitos abaixo.

DIREITOS DO TRABALHADOR NA RESCISÃO INDIRETA:

– Saldo de Salário: O trabalhador tem direito ao recebimento do saldo dos dias trabalhados.

– Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, correspondente a 30 dias ou mais de remuneração do trabalhador.

– Férias Vencidas e Proporcionais: Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço.

– 13º Salário Proporcional: Recebimento proporcional do décimo terceiro salário.

– Multa de 40% sobre o FGTS: Multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

– Saque do FGTS: Direito ao saque do saldo do FGTS.

– Seguro-Desemprego: Se preenchidos os requisitos, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego.

Agora, vamos analisar o assédio sexual e quais as suas implicações.

Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho: procedimentos e direito do trabalhador

                                                                             Assédio moral e sexual ambiente de trabalho

 

ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

O assédio sexual é um crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro e é definido como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO SEXUAL:

– Pena de Detenção: A pena para o assédio sexual pode variar de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada em caso de agravantes.

– Consequências Trabalhistas: Além da penalidade criminal, a vítima pode buscar reparação por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Assim como no assédio moral, a vítima deve tomar algumas providencias para reparação do dano sofrido, conforme abaixo.

PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL

– Identificação do Assédio Sexual: Reconhecer comportamentos como avanços sexuais indesejados, comentários inapropriados, entre outros.

– Documentação das Ocorrências: Registrar detalhes dos incidentes, recolher provas e identificar testemunhas.

– Busca por Apoio: Informar RH, SESMT e buscar apoio de colegas e familiares.

– Denúncia: Formalizar denúncia ao RH, registrar BO (Boletim de Ocorrência) e buscar apoio jurídico.

Todas as demais implicações e colheitas de prova acima mencionadas, aplicáveis ao assédio moral, também se aplicam ao assédio sexual, notadamente o direito a rescisão indireta, ajuda psicológica, reparação por dano moral e material e percepção de todos os direitos trabalhistas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho são práticas inaceitáveis que necessitam de atenção e ação imediata. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dos seus direitos e deveres, adotando medidas preventivas e corretivas para combater essas práticas abusivas. A legislação trabalhista brasileira oferece ferramentas para a proteção dos trabalhadores, e o apoio de profissionais especializados pode ser crucial na resolução desses casos.

A prevenção e o combate ao assédio no trabalho são responsabilidades coletivas que exigem comprometimento e ação contínua para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

A IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR UM ADVOGADO EM CASOS DE ASSÉDIO

Buscar a orientação de um advogado especializado é essencial ao enfrentar situações de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Um advogado pode fornecer uma avaliação jurídica precisa do caso, ajudando a vítima a entender seus direitos e as opções legais disponíveis. Ele poderá orientar sobre a melhor forma de documentar as ocorrências, o que é crucial para fundamentar uma possível ação judicial.

Além disso, o advogado pode representar a vítima nas negociações com a empresa, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que a vítima não sofra retaliações. Nos casos de assédio sexual, o advogado também pode acompanhar o processo criminal, assegurando que a vítima receba a justiça e a reparação devida. A assistência jurídica é vital para fortalecer a posição da vítima e aumentar as chances de um desfecho favorável e justo.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?

Ações repetitivas e intencionais caracterizam o assédio moral, humilhando, desestabilizando ou prejudicando um trabalhador, como críticas constantes, isolamento social e sobrecarga de trabalho.

Como proceder se eu for vítima de assédio moral?

Registre todos os incidentes, reúna provas documentais, busque apoio de colegas e familiares, e comunique formalmente o setor responsável da empresa. Se necessário, denuncie aos órgãos competentes como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.

O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

Assédio sexual é o constrangimento com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência. É tipificado como crime no Código Penal Brasileiro e a vítima tem os mesmos direitos a reparação que o concedido a vítima de assédio moral.

Quais são as consequências legais do assédio sexual?

O assédio sexual pode resultar em pena de detenção de 1 a 2 anos, além de possíveis ações na Justiça do Trabalho por danos morais e materiais.

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede a rescisão do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como o assédio moral.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Mudando um pouco de assunto. Em outro artigo, escrevemos sobre as implicações legais acerca da fulga do local do acidente. Para saber mais, clique aqui.

 

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